O ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PSD) foi absolvido em mais uma ação de improbidade administrativa relacionada à Operação Caixa de Pandora. Em julgamento realizado em 7 de outubro, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concluiu que as provas restantes no processo não eram suficientes para sustentar a condenação.
A decisão reformou a sentença de primeira instância e determinou a liberação imediata dos bens bloqueados dos réus nessa ação. A absolvição, no entanto, não afasta as outras condenações por improbidade que levaram à inelegibilidade de Arruda e ao indeferimento de seu registro de candidatura nas eleições de 2026.
LEIA MAIS
Quaest: Celina cai para 50%, Grass sobe para 35%; aprovação da governadora recua no DF
Por que Arruda foi absolvido pelo TJDFT
O principal fundamento da decisão foi a invalidação das gravações clandestinas feitas pelo delator Durval Barbosa. Após a Justiça Eleitoral reconhecer a ilicitude desse material, o colegiado reavaliou as provas que ainda poderiam ser utilizadas no processo.
Para os desembargadores, as declarações de Durval, sem elementos independentes que as confirmassem, não eram suficientes para condenar os acusados por improbidade administrativa. O entendimento foi registrado no acórdão relatado pelo desembargador Teófilo Caetano.
O acórdão afirma que as gravações invalidadas eram justamente o elemento que corroborava externamente as declarações do colaborador. Sem esse suporte, segundo o colegiado, não havia provas suficientes para manter a condenação dos agentes políticos envolvidos nessa ação.
Auditorias apontaram irregularidades, mas não comprovaram recebimento de propina
A ação foi apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que acusou Arruda de chefiar um esquema de pagamento de propina por empresas privadas para manter contratos com o governo local.
A sentença de primeira instância havia considerado auditorias do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que apontaram irregularidades em contratos com a Uni Repro Serviços Tecnológicos, incluindo suspeitas de direcionamento, superfaturamento e falta de pesquisa de preços.
Ao analisar o recurso, porém, o relator Teófilo Caetano destacou que as auditorias não comprovavam que Arruda tivesse recebido vantagens indevidas individualmente.
Os documentos, segundo o desembargador, demonstravam problemas nos procedimentos de contratação e indícios de sobrepreço, mas não comprovavam o recebimento de benefícios pelo ex-governador. Por isso, não seriam suficientes para preencher a lacuna deixada pela invalidação das gravações.
Absolvição beneficia outros réus e libera bens bloqueados
A decisão da 1ª Turma Cível reformou a sentença que havia condenado Arruda, o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel e Nerci Soares de Souza, representante da Uni Repro. A empresa também figurava como ré no processo.
Além de afastar as condenações por improbidade nessa ação, o colegiado determinou a liberação imediata do bloqueio de bens dos réus.
A decisão se restringe ao processo analisado e não representa uma absolvição geral de todos os casos relacionados à Operação Caixa de Pandora.
Arruda continua inelegível após outras condenações
Apesar da absolvição, Arruda permanece inelegível em razão de outras condenações por improbidade administrativa. Segundo informações do processo eleitoral, o ex-governador foi condenado em segunda instância em outras sete ações relacionadas à operação.
Essas condenações fundamentaram o indeferimento do registro de candidatura de Arruda ao Governo do Distrito Federal em 2026. Em setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão que impediu sua participação na disputa.
Portanto, a decisão mais recente do TJDFT não altera, por si só, a situação eleitoral do ex-governador, que depende dos processos e das decisões judiciais que sustentam sua inelegibilidade.
Defesa comemora decisão e cita garantias legais
O advogado de Arruda, Paulo Emílio Catta Preta, comemorou o resultado e afirmou que o acórdão reconheceu a nulidade das provas utilizadas na acusação.
A defesa classificou a decisão como tecnicamente correta e declarou esperar que o entendimento seja considerado no julgamento de outras ações relacionadas ao caso.
“Trata-se de decisão justa e tecnicamente correta, que prestigia as garantias do devido processo legal”, afirmou o advogado.