A prisão de eleitores está restrita até 27 de outubro, dois dias depois do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25). A medida prevista no Código Eleitoral busca garantir que os cidadãos possam votar sem sofrer constrangimentos ou impedimentos.
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Quais são as exceções?
Durante esse período, a prisão de eleitores só é permitida em três situações: flagrante delito, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. As exceções estão previstas na legislação eleitoral.
O salvo-conduto é uma medida concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor que sofre violência ou ameaça à liberdade de votar.
A restrição começou a valer cinco dias antes da votação e termina 48 horas depois do encerramento do segundo turno.
Regra também se aplica a candidatos
Os candidatos que disputam o segundo turno também têm proteção contra prisões, mas o prazo começou antes, em 10 de outubro. Para eles, a exceção prevista é a prisão em flagrante delito.
A medida busca preservar a participação no processo eleitoral e evitar que detenções sejam usadas para interferir no exercício do voto.