Homem é condenado a 26 anos de prisão por matar companheira empurrada de escada no DF

Cristiane Santos morreu após sofrer traumatismo craniano; crime aconteceu em São Sebastião, em setembro de 2025
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Um homem foi condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por matar a companheira, Cristiane Santos, após empurrá-la de uma escada em São Sebastião, no Distrito Federal. O julgamento ocorreu na quinta-feira (22), no Tribunal do Júri da região. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, e a decisão está sujeita a recurso.

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O crime aconteceu em 18 de setembro de 2025, no Residencial do Bosque. Após a queda, Cristiane foi encontrada desacordada, com ferimentos e sangramentos no rosto. Ela recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros e foi levada ao hospital, mas morreu dois dias depois.

Como aconteceu o crime

Segundo os autos do processo, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de violência doméstica. Aos policiais, Matheus Alberto Comar relatou que discutiu com a companheira, a agrediu e a empurrou da escada.

Um vizinho também prestou depoimento sobre o episódio. Ele afirmou ter ouvido gritos e um barulho antes de encontrar Cristiane caída. Ainda conforme o relato, o homem teria jogado água na escada e dito que pretendia limpar o sangue do local.

A testemunha levantou a suspeita de que a ação poderia ter sido uma tentativa de fazer a queda parecer acidental.

Vítima morreu após dois dias internada

Cristiane foi encaminhada ao hospital em estado grave e permaneceu internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O laudo cadavérico apontou traumatismo cranioencefálico provocado por ação contundente como causa da morte.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que o réu não teve intenção de matar a companheira e pediu a desclassificação da acusação. Os jurados rejeitaram a tese defensiva e reconheceram o feminicídio, cometido em contexto de violência doméstica e com emprego de meio cruel.

Na definição da pena, a Justiça considerou circunstâncias do crime, incluindo o reconhecimento do meio cruel e a reincidência do réu. A sentença determinou o início imediato do cumprimento da pena, sem prejuízo da possibilidade de recurso.

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