Documentos para votar no segundo turno: veja o que levar e o que não é aceito

Título de eleitor impresso não é obrigatório; Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto, inclusive vencidos, e e-Título com fotografia
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Os eleitores que vão participar do segundo turno das eleições 2026, neste domingo (25), precisam apresentar um documento oficial com foto para votar. Quais são os documentos para votar? O título de eleitor impresso não é obrigatório, e o aplicativo e-Título também pode ser utilizado como identificação, desde que apresente a fotografia do titular. A orientação é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN), CNH, passaporte e carteira de trabalho física. A Justiça Eleitoral também permite a apresentação de documentos vencidos, desde que a fotografia e as informações estejam legíveis e permitam confirmar a identidade do eleitor.

A votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço da seção eleitoral, verificar se possui um documento válido para identificação e observar as regras sobre o uso de celulares na cabine de votação.

e-Título pode ser baixado até no domingo de votação; veja como usar o aplicativo

Quais documentos são aceitos para votar no segundo turno de 2026?

Segundo o TSE, o eleitor deve apresentar um documento oficial que permita sua identificação pelos mesários. A exigência vale tanto para quem votou no primeiro turno quanto para quem comparecerá apenas neste domingo.

Confira a lista de documentos aceitos:

  • Carteira de identidade (RG): documento oficial com fotografia.
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN): novo modelo de identificação nacional.
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): aceita nas versões física e digital.
  • Passaporte: pode ser apresentado como documento de identificação.
  • Carteira de trabalho física: aceita quando permite identificar o eleitor.
  • Certificado de reservista: documento militar previsto nas regras eleitorais.
  • Carteira profissional: documento de categoria reconhecida por lei, como os emitidos por conselhos profissionais.
  • Identidade social: também é aceita pela Justiça Eleitoral.
  • e-Título: aplicativo oficial que pode substituir o documento físico quando exibe a fotografia do eleitor.

As regras estão previstas na Resolução TSE nº 23.751/2026, que estabelece os procedimentos de identificação nas eleições deste ano.

Posso votar com documento vencido?

Sim. O eleitor pode votar com um documento oficial vencido, desde que seja possível comprovar sua identidade.

Isso significa que uma CNH, um RG ou outro documento aceito pela Justiça Eleitoral não precisa necessariamente estar dentro do prazo de validade.

O principal requisito é que a fotografia e as informações apresentadas permitam aos mesários confirmar que o documento pertence à pessoa que compareceu à seção eleitoral.

Caso a imagem esteja muito antiga, danificada ou impossibilite o reconhecimento, poderá haver dificuldade na identificação.

Por isso, quem possui mais de um documento oficial com foto pode escolher aquele que apresenta melhores condições de identificação.

É obrigatório levar o título de eleitor para votar?

Não. O título de eleitor impresso não é obrigatório no segundo turno das eleições 2026.

O eleitor pode comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com fotografia, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular e apto a votar.

O título físico pode ajudar na consulta ao número da zona e da seção eleitoral, mas não substitui a necessidade de identificação com foto.

Quem não possui o documento impresso também pode consultar seus dados pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE.

O e-Título substitui o RG ou a CNH?

Sim, mas somente quando o aplicativo apresenta a fotografia do eleitor.

O e-Título é a versão digital do título eleitoral e reúne informações como número de inscrição, zona, seção e endereço do local de votação.

A fotografia aparece no aplicativo para eleitores que possuem cadastro biométrico com imagem validada pela Justiça Eleitoral.

Se o aplicativo não apresentar a foto, o eleitor deverá levar outro documento oficial com fotografia.

Quem ainda não realizou o cadastramento biométrico poderá votar normalmente, desde que esteja com a situação eleitoral regular e apresente um documento aceito.

O TSE também permite baixar e ativar o e-Título no próprio domingo de votação. Mesmo assim, a recomendação é conferir antecipadamente o funcionamento do aplicativo.

Quais documentos não são aceitos para votar?

Nem todos os documentos pessoais podem ser utilizados para identificação nas eleições.

A Justiça Eleitoral não aceita:

  • Certidão de nascimento: não possui fotografia para identificação.
  • Certidão de casamento: também não comprova a identidade por meio de foto.
  • Carteira de Trabalho Digital: não é admitida como documento de identificação eleitoral.
  • e-Título sem fotografia: não substitui um documento oficial com foto.

O eleitor que apresentar apenas um desses documentos poderá ter dificuldades para concluir sua identificação.

A orientação é verificar a documentação antes de sair de casa.

Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora ou outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens.

O eleitor pode utilizar o aparelho para apresentar o e-Título aos mesários, mas deverá deixá-lo no local indicado pela mesa receptora antes de se dirigir à urna eletrônica.

A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir a realização de fotografias ou gravações durante a escolha dos candidatos.

É permitido, entretanto, levar uma anotação em papel com os números dos candidatos, conhecida como colinha eleitoral.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

Sim. A ausência de biometria cadastrada não impede, por si só, a participação no segundo turno.

Segundo o TSE, o eleitor que estiver com a inscrição eleitoral regular poderá votar mediante apresentação de documento oficial com foto.

Quando a identificação biométrica não estiver disponível ou não for reconhecida, os mesários deverão seguir os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para confirmar a identidade.

A biometria é um recurso adicional de segurança, mas não substitui todas as demais formas de identificação previstas na legislação.

Como consultar o local de votação?

O eleitor pode consultar o endereço da seção eleitoral pelo aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do TSE.

No aplicativo, basta acessar a opção “Onde votar” para visualizar o endereço, a zona e a seção eleitoral.

A consulta é importante porque alguns locais de votação foram alterados entre o primeiro e o segundo turno.

O TSE recomenda verificar as informações antes do deslocamento, inclusive para evitar atrasos e comparecimento a endereços desatualizados.

Qual é o horário de votação do segundo turno?

O segundo turno das eleições 2026 acontece neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário oficial de Brasília.

Nos estados com fusos horários diferentes, a abertura e o encerramento das seções seguem horários locais equivalentes ao período estabelecido nacionalmente.

Os eleitores que estiverem na fila até o horário de encerramento terão o direito de votar assegurado.

A Justiça Eleitoral recomenda não deixar o comparecimento para os últimos minutos, especialmente para quem precisa se deslocar até regiões mais distantes.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar neste domingo?

Sim. Quem não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a inscrição eleitoral regular.

A ausência na votação de 4 de outubro não impede automaticamente o comparecimento neste domingo.

Entretanto, o eleitor que faltou ao primeiro turno deverá justificar a ausência ou regularizar a situação conforme os prazos da Justiça Eleitoral.

Cada turno é considerado uma votação independente para fins de comparecimento e justificativa.

Orientações para votar sem contratempos

Antes de sair de casa, o eleitor deve verificar se está com um documento oficial com foto, confirmar o endereço da seção eleitoral e conferir o horário de votação em sua região.

Quem pretende utilizar o e-Título como identificação precisa verificar se a fotografia aparece corretamente no aplicativo.

Também é importante lembrar que o celular não poderá ser levado para a cabine de votação.

Informações atualizadas sobre documentação, locais de votação e regras eleitorais podem ser consultadas no portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral.

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