E se houver empate? Se Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) terminarem o segundo turno das eleições presidenciais de 2026 com exatamente a mesma quantidade de votos válidos, a legislação brasileira estabelece um critério para definir quem será eleito presidente da República. Nesse cenário, a vitória será atribuída ao candidato mais velho, sem necessidade de realizar uma nova votação.
A regra está prevista na legislação eleitoral e na Resolução nº 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Como Lula tem 80 anos e Flávio Bolsonaro, 45, o atual presidente seria considerado eleito em caso de igualdade absoluta na contagem dos votos. Entretanto, uma diferença de apenas um voto válido já é suficiente para definir o resultado, sem aplicação do critério de idade.
A dúvida ganhou espaço na reta final da disputa presidencial, depois que pesquisas de intenção de voto apontaram empate técnico entre os candidatos. No entanto, existe uma diferença importante entre o empate registrado em levantamentos eleitorais e uma igualdade real na apuração das urnas, realizada neste domingo (25).
Pesquisas apontam empate técnico entre Lula e Flávio na véspera da eleição
Quem seria eleito se Lula e Flávio Bolsonaro empatassem no segundo turno?
Em caso de empate absoluto no número de votos válidos, Lula seria considerado eleito presidente da República por ser mais velho que Flávio Bolsonaro.
O critério está previsto no artigo 5º, parágrafo 4º, da Resolução nº 23.677/2021 do TSE, que regulamenta as eleições majoritárias e determina a utilização da idade como forma de desempate.
A regra estabelece:
“Em qualquer hipótese de empate, será qualificada a pessoa com maior idade.”
O texto pode ser consultado diretamente na resolução oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Lula nasceu em 27 de outubro de 1945 e completa 81 anos dois dias depois da votação. Flávio Bolsonaro nasceu em 30 de abril de 1981 e tem 45 anos.
Portanto, se ambos receberem exatamente a mesma quantidade de votos válidos, a diferença de idade será utilizada para definir o resultado.
O que diz a Constituição Federal sobre empate nas eleições?
A Constituição Federal estabelece, no artigo 77, as regras para a escolha do presidente e do vice-presidente da República.
O dispositivo determina que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os nulos.
O parágrafo 5º também prevê a utilização da idade para resolver um empate na definição dos candidatos que avançam ao segundo turno.
Já a regulamentação do TSE amplia a aplicação do critério para as hipóteses de empate nas eleições majoritárias, incluindo a disputa presidencial.
Isso significa que a legislação brasileira possui mecanismos para solucionar uma igualdade exata na votação, sem necessidade de organizar automaticamente uma nova eleição.
Uma diferença de apenas um voto pode decidir a eleição presidencial?
Sim. No segundo turno, basta que um candidato receba um voto válido a mais que o adversário para ser considerado eleito.
A legislação não exige uma diferença mínima de votos ou de pontos percentuais para reconhecer o resultado.
Por exemplo, em uma situação hipotética:
- Candidato A: 60.000.001 votos válidos;
- Candidato B: 60.000.000 votos válidos.
Nesse caso, o candidato A seria eleito, mesmo com uma vantagem de apenas um voto.
A regra de desempate por idade somente seria aplicada se os dois candidatos terminassem a apuração com números exatamente iguais.
É importante destacar que a apuração eleitoral não possui margem de erro. Diferentemente das pesquisas, o resultado oficial corresponde aos votos efetivamente contabilizados pela Justiça Eleitoral.
Qual é a diferença entre empate técnico e empate nas urnas?
O empate técnico acontece quando uma pesquisa de intenção de voto apresenta resultados que não permitem estabelecer uma diferença estatisticamente conclusiva entre os candidatos, considerando a incerteza do levantamento.
Isso não significa que os candidatos tenham exatamente a mesma quantidade de votos ou que terminarão a eleição empatados.
Uma pesquisa pode, por exemplo, apresentar 51% das intenções de voto para um candidato e 49% para outro. Dependendo da margem de erro e da metodologia, o resultado pode ser classificado como empate técnico.
Já o empate real nas urnas exige uma condição específica: os dois candidatos precisam receber exatamente o mesmo número de votos válidos.
Mesmo uma diferença de um único voto impede a aplicação da regra de desempate por idade.
Pesquisas da véspera apontaram empate técnico entre Lula e Flávio
Levantamentos divulgados no sábado (24), véspera do segundo turno, apresentaram diferenças pequenas entre Lula e Flávio Bolsonaro.
A pesquisa Datafolha registrou Flávio com 51% das intenções de votos válidos e Lula com 49%. O levantamento ouviu 4.050 eleitores entre os dias 23 e 24 de outubro, com margem de erro de dois pontos percentuais e nível de confiança de 95%.
O estudo está registrado no TSE sob o número BR-09540/2026.
A Quaest também apresentou 51% para Flávio e 49% para Lula nos votos válidos, dentro da margem de erro informada pelo instituto.
Já a pesquisa CNT/MDA apontou Flávio com 50,7% e Lula com 49,3%. Foram entrevistados 2.002 eleitores entre 21 e 23 de outubro, com margem de erro de 2,2 pontos percentuais e nível de confiança de 95%. O registro no TSE é BR-02136/2026.
Os resultados representam estimativas das intenções de voto nos períodos pesquisados. Não correspondem à contagem oficial das urnas.
Existe a possibilidade de um terceiro turno em caso de empate?
Não. A legislação eleitoral brasileira não prevê a realização de um terceiro turno apenas porque os dois candidatos receberam exatamente a mesma quantidade de votos válidos.
Nessa situação, o critério da idade permite definir o resultado dentro das regras já estabelecidas.
Uma nova eleição pode ocorrer em circunstâncias jurídicas específicas, como determinadas decisões da Justiça Eleitoral relacionadas à validade de uma candidatura ou do pleito, mas não simplesmente por causa de um empate absoluto entre os candidatos.
Portanto, a igualdade matemática dos votos não significa que os brasileiros precisariam retornar às urnas para escolher novamente o presidente.
Votos brancos e nulos entram no cálculo do empate?
Não. Apenas os votos válidos são considerados para definir quem será eleito presidente da República.
Os votos em branco e os nulos são registrados pela Justiça Eleitoral, mas ficam fora do cálculo utilizado para determinar a maioria dos votos.
O voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a tecla correspondente na urna eletrônica e confirma sua escolha.
O voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura válida e confirma a operação.
Nenhuma dessas modalidades transfere votos para os candidatos.
Assim, em uma eventual situação de empate, a Justiça Eleitoral consideraria somente a quantidade de votos válidos recebidos por Lula e Flávio Bolsonaro.
Empates eleitorais já aconteceram no Brasil?
Sim. Embora uma igualdade absoluta seja especialmente difícil em eleições com milhões de participantes, o Brasil já registrou empates em disputas municipais.
Nas eleições de 2020, em Caraúbas, na Paraíba, Silvano Dudu e Nerivan receberam 1.761 votos cada. O critério da idade foi utilizado para definir o candidato eleito.
Também em 2020, no município de Jardinópolis, em Santa Catarina, Mauro Risso e Antoninho receberam 748 votos cada. Risso foi considerado eleito por ser mais velho.
Os casos mostram como a regra de desempate pode ser aplicada em eleições reais, principalmente em municípios com eleitorados menores.
Na eleição presidencial, entretanto, o número de votos envolvidos é muito superior, tornando uma igualdade matemática exata uma hipótese remota.
Quando será conhecido o resultado do segundo turno?
O segundo turno das eleições presidenciais acontece neste domingo, 25 de outubro, com votação das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Segundo o calendário eleitoral do TSE, a emissão dos boletins de urna começa após o encerramento da votação, às 17h.
A partir desse horário, os eleitores poderão acompanhar a totalização oficial dos votos pelos canais da Justiça Eleitoral.
Os resultados serão atualizados conforme o processamento dos dados enviados pelas seções eleitorais.
A consulta poderá ser realizada pelo site oficial do Tribunal Superior Eleitoral.
Próximos passos
Com o encerramento da votação, a Justiça Eleitoral realizará a totalização dos votos para definir o resultado do segundo turno entre Lula e Flávio Bolsonaro.
O candidato que receber a maior quantidade de votos válidos será considerado eleito. Caso exista uma igualdade matemática absoluta, será aplicado o critério legal da idade.
O NC News acompanhará a apuração e a divulgação dos resultados oficiais da eleição presidencial de 2026.