A Prefeitura de Sena Madureira, no interior do Acre, estabeleceu novas regras para a retirada de medicamentos nas unidades de saúde da rede municipal. As mudanças foram definidas pela Portaria nº 52/2026, da Secretaria Municipal de Saúde, e abrangem a Farmácia Central, as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) e outros pontos de distribuição de medicamentos administrados pelo município.
Entre as exigências estão a apresentação de documentos de identificação, critérios para aceitar receitas emitidas por profissionais da rede privada ou de outras cidades e regras específicas para medicamentos controlados. A medida também estabelece condições para comprovar que o paciente reside no município e está vinculado ao atendimento local.
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Quais documentos são necessários para retirar medicamentos?
Para retirar medicamentos, o paciente deverá apresentar a prescrição médica ou odontológica conforme as exigências sanitárias, documento oficial com foto e CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS). A prescrição deverá seguir os requisitos previstos nas normas e utilizar a Denominação Comum Brasileira (DCB) do medicamento, quando aplicável.
As receitas também deverão respeitar os prazos de validade estabelecidos para cada categoria. Para medicamentos que não estão sujeitos a controle especial, a portaria prevê prazo de validade de até 60 dias, enquanto medicamentos controlados e antimicrobianos seguem as regras sanitárias específicas aplicáveis a cada caso.
Receitas de outras cidades serão aceitas?
As receitas emitidas pela rede privada ou por profissionais de outros municípios poderão ser atendidas, mas existem condições. O fornecimento ficará limitado aos medicamentos que fazem parte da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a lista adotada pela administração municipal.
Além de apresentar uma prescrição regular, o paciente deverá comprovar residência em Sena Madureira, estar cadastrado no Cartão Nacional de Saúde e ter vínculo com uma equipe da Estratégia de Saúde da Família do município.
Receitas emitidas por hospitais públicos do Acre também poderão ser aceitas em situações de continuidade do tratamento após a alta hospitalar, desde que o paciente resida em Sena Madureira e os demais requisitos sejam cumpridos.
Há regras específicas para medicamentos controlados?
Sim. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a unidade deverá reter e arquivar a via original da receita, conforme as exigências aplicáveis. No caso de determinados antimicrobianos, também será necessária a retenção da via correspondente da prescrição.
O registro da dispensação deverá incluir informações como o medicamento fornecido, a concentração, a quantidade entregue, a data e a identificação do responsável. As unidades também deverão manter controles das entregas, com identificação do usuário e do profissional responsável pelo atendimento.
A portaria ainda estabelece restrições relacionadas à idade de quem recebe os medicamentos. Em regra, a dispensação é vedada a menores de 14 anos, com exceções previstas para contraceptivos hormonais e mães menores de idade. Para medicamentos sujeitos a controle especial, a entrega a menores de 18 anos é proibida, salvo nas situações excepcionais previstas na norma, como emancipação ou autorização judicial.
Quem pode retirar o medicamento?
A orientação é que o medicamento seja entregue preferencialmente ao próprio paciente. Quando outra pessoa fizer a retirada, o nome e o CPF de quem recebeu deverão ser registrados no sistema de controle.
Os profissionais responsáveis pela dispensação também poderão recusar receitas que não atendam aos requisitos legais e sanitários. A portaria proíbe ainda a distribuição de amostras grátis nos estabelecimentos municipais de saúde.
Quando as novas regras entram em vigor?
A Portaria nº 52/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre em 27 de outubro e estabelece as normas para os serviços municipais de saúde. O texto prevê um prazo de 30 dias para a adaptação integral dos procedimentos nas unidades.
Na prática, quem utiliza a Farmácia Central ou retira medicamentos nas UBSs de Sena Madureira deve conferir se a receita está válida e levar os documentos exigidos. Pacientes que usam prescrições emitidas fora da rede municipal também devem verificar se o medicamento consta na relação municipal e se o cadastro atende às condições previstas.
Em caso de dúvida sobre um medicamento específico, a orientação é procurar a unidade de saúde ou a Farmácia Central antes de se deslocar para a retirada. Isso ajuda a confirmar os documentos necessários e evita viagens desnecessárias.