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Décimo terceiro salário 2026: cálculo, prazos e isenção de IR

Saiba tudo sobre os prazos, cálculo e isenção do IR para o décimo terceiro salário em 2026.
Redação NC News
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O décimo terceiro salário de 2026 entra na reta final de pagamento com datas fechadas: trabalhadores com carteira assinada precisam receber a primeira parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, sob risco de multa ao empregador e direito de reclamação nos órgãos de fiscalização do trabalho.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário em 2026?

A primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser depositada até 30 de novembro nas contas de trabalhadores formais em todo o país, inclusive domésticos registrados e temporários com contrato formal. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça que “a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até 30 de novembro”.

Esse adiantamento corresponde, em geral, à metade do salário do mês anterior ao pagamento e é pago sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. A legislação permite que o empregador antecipe o valor a partir de fevereiro, e muitos trabalhadores recebem junto com as férias, desde que tenham pedido por escrito no início do ano. Como resumiu uma orientação de mercado, “a primeira parcela pode ser antecipada junto às férias, desde que o trabalhador solicite por escrito ao empregador até janeiro do respectivo ano”.

Qual é a data de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário em 2026?

A segunda parcela do décimo terceiro de 2026 deve ser quitada até 20 de dezembro. É nessa etapa que entram todos os descontos obrigatórios e que, por isso, o depósito costuma ser menor que o da primeira metade.

O pagamento de fim de ano completa o valor do benefício, abatendo o adiantamento já feito e aplicando contribuição ao INSS e Imposto de Renda (quando houver). A lei não autoriza que o acerto seja feito depois de 20 de dezembro. Empresas que deixam para pagar tudo em dezembro, mas não depositam nada até o fim de novembro, descumprem o prazo da primeira parcela e podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho.

Como é feito o cálculo do décimo terceiro salário de 2026

O décimo terceiro salário cálculo em 2026 segue a lógica tradicional: o benefício é proporcional ao tempo trabalhado no ano e leva em conta o salário de dezembro e remunerações habituais. O TST resume a regra: “O décimo terceiro integral corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês de serviço”.

Na prática, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados conta como um mês cheio no cálculo. A própria Lei 4.749/1965 estabelece que “para receber algum valor proporcional do 13º, o trabalhador precisa ter tido pelo menos 15 dias de serviço no ano vigente”. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12 do valor; quem entrou depois recebe apenas a fração correspondente.

Além do salário-base, entram no cálculo verbas pagas de forma habitual, como horas extras, adicional noturno, adicionais de insalubridade e periculosidade e comissões. Essas parcelas são somadas e, quando variáveis, consideradas pela média paga ao longo do ano.

Um exemplo ajuda a visualizar: para um salário de R$ 4.000, se o empregado trabalhou só sete meses em 2026, o décimo terceiro proporcional é calculado assim: R$ 4.000 ÷ 12 x 7 = R$ 2.333. Se tivesse trabalhado os 12 meses, o valor seria os mesmos R$ 4.000, pagos em duas parcelas de R$ 2.000 cada, antes dos descontos sobre a segunda metade.

Descontos de INSS e Imposto de Renda: quem é isento em 2026

Os descontos de INSS e Imposto de Renda não aparecem na primeira parcela do décimo terceiro. Eles são concentrados na segunda metade, calculados sobre o valor integral do benefício, como se fosse um salário extra pago em dezembro.

Em 2026, a lei que ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês também alcança o décimo terceiro. Isso significa que quem recebe salário de até R$ 5.000 tem Imposto de Renda zerado sobre a gratificação natalina. Acima desse valor, a tributação é feita em faixa, com desconto parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 e aplicação integral da tabela progressiva para rendas superiores.

Já a contribuição ao INSS incide normalmente sobre o valor integral do décimo terceiro, seguindo a tabela progressiva do ano. No exemplo de um trabalhador que ganha R$ 5.000 e trabalhou os 12 meses de 2026, a primeira parcela soma R$ 2.500 e chega sem descontos. Na segunda, a contribuição ao INSS é de R$ 501,51, e o Imposto de Renda permanece zerado graças à isenção até R$ 5 mil. O valor líquido da segunda parcela, nesse caso, fica abaixo dos R$ 2.500 creditados em novembro.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário em 2026

Recebem o décimo terceiro salário de 2026 todos os trabalhadores com carteira assinada pelo regime da CLT, inclusive empregados domésticos registrados e temporários com contrato formal, além de servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e beneficiários de alguns regimes próprios de previdência, conforme as regras de cada órgão.

Entre os trabalhadores da iniciativa privada, o direito vale inclusive para quem não completou um ano na empresa, desde que tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano. Quem entrou em agosto, por exemplo, terá direito aos meses contados a partir dessa data, enquanto afastamentos não remunerados podem reduzir a proporção.

Na demissão sem justa causa ou no pedido de demissão, o décimo terceiro proporcional é obrigatório e deve ser incluído nas verbas rescisórias, com pagamento na mesma data da rescisão. Já na dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro do ano da saída.

Décimo terceiro salário e afastamento pelo INSS

Trabalhadores afastados pelo INSS ao longo do ano também entram no radar do décimo terceiro salário inss, mas com divisão de responsabilidade. Nos períodos em que o contrato ficou ativo e o salário foi pago pela empresa, a fração do benefício é devida pelo empregador. Durante o afastamento, o INSS assume o pagamento proporcional, a depender do tipo de benefício.

A lógica é que o trabalhador não seja prejudicado por ter se afastado por doença ou acidente, mas também não receba o mesmo mês duas vezes. Por isso, empresa e previdência social ajustam a divisão de meses na contagem, de acordo com o tempo efetivo de afastamento registrado nos sistemas oficiais.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas em 2026?

Os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro salário dos aposentados 2026 antecipado para o primeiro semestre. O governo decidiu manter a estratégia de injetar recursos extras mais cedo na economia e aliviar o orçamento dessas famílias antes do fim do ano.

De acordo com o calendário antecipado, a primeira parcela para quem recebe benefício previdenciário foi paga entre 24 de abril e 8 de maio de 2026. A segunda parcela saiu entre 25 de maio e 8 de junho de 2026, conforme o número final do benefício e sem considerar o dígito. O valor também seguiu a lógica de 50% na primeira metade, sem desconto de Imposto de Renda, e o restante na segunda, com aplicação de tributos quando houver incidência.

A regra vale para aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios que dão direito à gratificação natalina. Benefícios assistenciais, como o BPC, continuam sem décimo terceiro. Para quem ganha o piso previdenciário, o décimo terceiro de um salário mínimo equivale a 100% do valor mensal do benefício, pago em duas parcelas proporcionais.

Regras na demissão e nos contratos parciais

Em casos de demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a incluir o décimo terceiro proporcional nas verbas rescisórias. A conta considera os meses trabalhados no ano até a data da rescisão, sempre com a regra mínima de 15 dias para contar o mês inteiro. A mesma regra vale para pedido de demissão por iniciativa do trabalhador.

Nos contratos de tempo parcial, intermitentes ou temporários com carteira assinada, o direito ao décimo terceiro é preservado. A diferença está no cálculo: a base é a remuneração desses contratos, incluindo médias de horas e adicionais habituais. Para quem teve mais de um emprego formal no ano, o décimo terceiro salário de 2026 é pago separadamente por cada empregador, respeitando os salários de cada vínculo.

Atraso, multas e como reclamar

Empresas que não pagarem a primeira parcela até 30 de novembro ou não quitarem o benefício até 20 de dezembro podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego alerta que “o empregador que perde os prazos de 30 de novembro ou 18 de dezembro fica sujeito a multa administrativa por trabalhador prejudicado”, valor que é dobrado em caso de reincidência e vai para os cofres públicos. Em alguns setores, convenções coletivas ainda preveem multa adicional em favor do empregado.

A orientação padrão é que o trabalhador, diante de atraso ou valor menor que o devido, procure primeiro o RH ou o setor de pessoal da empresa para tentar corrigir o problema internamente. Se não houver solução, é possível registrar denúncia nas Superintendências Regionais do Trabalho ou acionar o Ministério Público do Trabalho. Em última instância, o caso pode ser levado à Justiça do Trabalho, individualmente ou por meio do sindicato da categoria.

Entenda o contexto

O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado para garantir uma renda extra no fim do ano e reforçar o poder de compra de trabalhadores formais, servidores e beneficiários da previdência. A regra, consolidada na Lei 4.749/1965, fixou o pagamento em até duas parcelas e vinculou o valor ao tempo trabalhado no ano.

Em 2026, a combinação de prazos bem definidos, antecipação para aposentados e pensionistas e isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil aumenta a previsibilidade de renda para a maior parte dos assalariados. Ao mesmo tempo, pressiona empregadores de setores com margens apertadas a planejar o caixa para cumprir a obrigação sem atrasos, sob pena de multa e ações trabalhistas.

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