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Nikolas critica classificação de desenhos bíblicos para 12 anos e compara com Carnaval

Deputado questiona decisão do Ministério da Justiça que retirou classificação livre de animações da Record e anuncia medida no Congresso; mudança não proíbe exibição pela manhã.
Redação NC News
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou, nesta terça-feira (3), a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de elevar para 12 anos a classificação indicativa dos desenhos bíblicos exibidos pela Record. O parlamentar questionou os critérios utilizados pelo governo federal e comparou a medida com a classificação de 10 anos atribuída à transmissão dos desfiles de Carnaval de 2026.

A mudança atingiu o programa Record Kids – Desenhos Bíblicos, exibido nas manhãs de domingo. Antes considerado livre para todas as idades, o conteúdo passou a ser classificado como não recomendado para menores de 12 anos. Segundo o Ministério da Justiça, a decisão levou em consideração a presença de atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito nas animações.

Nas redes sociais, Nikolas classificou a medida como ilegal e anunciou uma iniciativa legislativa para tentar derrubar a portaria. A decisão, porém, não proíbe a transmissão dos desenhos pela manhã nem impede que crianças menores de 12 anos assistam ao programa.

Após eleição, Ministério da Justiça eleva classificação de desenhos bíblicos da Record

Nikolas compara desenhos bíblicos com transmissão do Carnaval

A principal crítica do deputado está na diferença entre as classificações indicativas atribuídas aos dois conteúdos.

Segundo Nikolas, a transmissão dos desfiles de Carnaval de 2026 recebeu classificação de 10 anos, enquanto os desenhos religiosos da Record passaram a ter indicação de 12 anos.

Em publicação na rede social X, o parlamentar questionou quais critérios técnicos justificariam a diferença.

“Carnaval: 10 anos. Desenhos bíblicos: 12 anos.”

Nikolas também afirmou que o Carnaval teria apresentado nudez explícita. Essa alegação não foi comprovada. A exposição frontal integral de genitais é proibida pelas regras dos desfiles das escolas de samba.

Na avaliação do deputado, a diferença entre as classificações levanta questionamentos sobre a aplicação dos critérios do Ministério da Justiça.

“São atos oficiais que levantam perguntas objetivas: quais critérios técnicos justificam essa diferença? Ou podemos chamar essa diferença de ‘conveniência técnica’ ou até mesmo de perseguição?”

O parlamentar não apresentou provas de que a classificação dos desenhos tenha sido determinada por motivos religiosos ou políticos.

Deputado apresenta projeto para derrubar portaria

Após criticar a decisão, Nikolas apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1016/2026, com o objetivo de sustar os efeitos da portaria que alterou a classificação indicativa do programa.

A proposta contesta a Portaria nº 2.272, de 28 de outubro de 2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na justificativa, o deputado argumenta que a decisão apresenta problemas de proporcionalidade e questiona a aplicação dos critérios de classificação indicativa.

Nikolas também sustenta que a medida pode representar uma interferência indevida na liberdade religiosa e na divulgação de conteúdos de temática cristã.

O projeto pretende utilizar a competência constitucional do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo quando houver entendimento de que ultrapassaram os limites do poder regulamentar.

A apresentação do PDL, entretanto, não altera automaticamente a classificação indicativa dos desenhos. Para produzir efeitos, a proposta precisa passar pelas etapas de tramitação legislativa e obter aprovação no Congresso.

Por que o Ministério da Justiça mudou a classificação?

A decisão foi assinada em 28 de outubro por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa do Ministério da Justiça.

O documento estabelece que o programa Record Kids – Desenhos Bíblicos não é recomendado para menores de 12 anos.

A justificativa administrativa aponta a identificação de quatro descritores de conteúdo: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito.

Essas categorias fazem parte dos critérios utilizados pelo sistema brasileiro de classificação indicativa.

A avaliação considera elementos como intensidade, contexto, frequência e impacto das situações representadas em obras audiovisuais.

Os desenhos da Record apresentam histórias inspiradas no Antigo e no Novo Testamento, incluindo episódios de conflitos, perseguições e acontecimentos narrados na Bíblia.

A portaria divulgada pelo ministério não apresenta uma relação detalhada das cenas ou episódios que justificaram cada descritor.

A ausência dessa descrição específica é um dos pontos questionados pelos críticos da medida.

Desenhos bíblicos serão proibidos de passar pela manhã?

Não. Apesar da mudança na classificação indicativa, a Record não está proibida de continuar exibindo as animações nas manhãs de domingo.

A regulamentação do Ministério da Justiça recomenda que conteúdos classificados para maiores de 12 anos sejam transmitidos na televisão aberta a partir das 20h.

Entretanto, essa recomendação não é uma obrigação legal de horário.

A Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025, estabelece que o cumprimento da recomendação horária é facultativo.

O Supremo Tribunal Federal também decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2404, que a classificação indicativa não pode funcionar como mecanismo de proibição de horários de transmissão.

Dessa forma, a emissora pode manter os desenhos na programação matinal, desde que observe as regras de informação da classificação indicativa ao público.

A classificação de 12 anos também não impede automaticamente que crianças mais novas assistam ao conteúdo. Ela serve como referência para pais e responsáveis.

Como funciona a classificação indicativa no Brasil?

A classificação indicativa é um sistema coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública para informar ao público sobre a adequação de obras audiovisuais a diferentes faixas etárias.

O mecanismo considera temas relacionados a violência, drogas, sexo, nudez e outros elementos previstos nos guias oficiais.

As classificações variam entre livre e não recomendado para menores de 6, 10, 12, 14, 16 ou 18 anos.

A legislação estabelece que as avaliações devem seguir critérios técnicos e objetivos, sem considerar preferências religiosas, políticas ou culturais dos responsáveis pela análise.

Além disso, a classificação de uma obra não depende apenas da presença de determinado tema. O contexto em que uma situação aparece também influencia o resultado.

Por esse motivo, duas produções com referências semelhantes podem receber classificações diferentes.

A finalidade do sistema é oferecer informações para que as famílias possam avaliar quais conteúdos são adequados às crianças e aos adolescentes.

Decisão também é questionada na Justiça

A controvérsia envolvendo os desenhos bíblicos também chegou ao Judiciário.

O advogado Wilian Frata apresentou uma ação popular na Justiça Federal solicitando a suspensão da alteração realizada pelo Ministério da Justiça.

Ele argumenta que a nova classificação pode prejudicar a programação infantil e questiona a fundamentação apresentada pelo governo.

O advogado também acusa a medida de representar uma possível forma de censura contra conteúdos religiosos. A acusação corresponde à interpretação apresentada na ação e não constitui uma conclusão judicial.

Pelas regras brasileiras, a classificação indicativa não impede a circulação de obras audiovisuais e não equivale, por si só, à censura.

Até o momento, não há confirmação de uma decisão judicial suspendendo a portaria.

O que acontece agora?

A classificação indicativa de 12 anos permanece válida enquanto não houver uma decisão administrativa, legislativa ou judicial que modifique seus efeitos.

O Projeto de Decreto Legislativo apresentado por Nikolas Ferreira poderá ser analisado na Câmara dos Deputados, seguindo as etapas previstas para esse tipo de proposta.

Paralelamente, a ação popular apresentada à Justiça Federal poderá resultar em uma decisão sobre a legalidade da portaria.

A própria Record também poderá solicitar uma revisão administrativa da classificação, caso discorde dos critérios aplicados pelo Ministério da Justiça.

Enquanto essas possibilidades são avaliadas, o programa poderá continuar sendo transmitido no horário habitual, com a obrigação de informar ao público a classificação etária atribuída às animações.

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