A proibição de adornos para profissionais que trabalham em unidades de saúde foi reforçada pelo governo da Paraíba. A medida impede o uso de alianças, anéis, relógios, pulseiras e determinados acessórios durante atividades com risco de exposição a agentes biológicos. As restrições estão previstas na Portaria nº 828/2026/GS, da Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB), publicada em 28 de outubro.
As regras alcançam servidores, prestadores de serviços, residentes, estagiários, estudantes e outros profissionais que atuam nos ambientes abrangidos pela regulamentação. O objetivo é reduzir a possibilidade de contaminação e aumentar a segurança de pacientes e trabalhadores.
A determinação também restringe o uso de unhas compridas, naturais ou artificiais, incluindo alongamentos em gel e acrílico, esmaltação craquelada e aplicações com relevo.
Quais acessórios estão proibidos nas unidades de saúde?
Entre os objetos vetados estão alianças, anéis, pulseiras, relógios de uso pessoal, colares, correntes, brincos, broches, piercings expostos e crachás pendurados em cordões. Gravatas também integram a relação de acessórios incompatíveis com determinadas atividades assistenciais.
A regulamentação menciona ainda restrições a extensões de cílios, maquiagem excessiva, bonés, chapéus e fones de ouvido nos ambientes alcançados pela medida.
A presença desses itens pode favorecer o acúmulo de microrganismos e dificultar a higienização adequada das mãos. Alguns acessórios também podem comprometer o ajuste dos equipamentos de proteção individual (EPIs), utilizados para reduzir a exposição a agentes contaminantes.
A medida busca prevenir as chamadas Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (IRAS), que podem ocorrer durante procedimentos ou atendimentos realizados em estabelecimentos de saúde.
Proibição de adornos já está prevista em norma nacional
A regulamentação da Paraíba reforça uma exigência prevista na Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece medidas de segurança para trabalhadores dos serviços de saúde.
O item 32.2.4.5 da norma determina que os empregadores impeçam o uso de adornos em postos de trabalho sujeitos à exposição a agentes biológicos. A regra nacional também proíbe o consumo de alimentos e bebidas nesses locais e o uso de calçados abertos.
A engenheira de Segurança e Medicina do Trabalho Izanilde Barbosa da Silva explicou que a regulamentação estadual pretende uniformizar procedimentos que já eram adotados em diferentes estabelecimentos da rede de saúde da Paraíba.
As restrições devem ser observadas conforme as atividades exercidas e as condições de exposição a riscos biológicos. Portanto, não representam uma proibição indiscriminada de acessórios para todas as pessoas que circulam em hospitais.
O que acontece com quem descumprir as regras?
A orientação inicial para os profissionais que descumprirem as restrições será educativa, com esclarecimentos sobre os riscos e a necessidade de adequação imediata.
Em situações de reincidência ou resistência ao cumprimento das determinações, poderão ser adotadas providências administrativas, respeitando a legislação aplicável e o vínculo funcional de cada trabalhador.
Pacientes e familiares que identificarem possíveis irregularidades podem procurar a ouvidoria da própria unidade de saúde ou registrar uma manifestação na Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.
O atendimento é realizado pelo telefone (83) 3211-9110. Também estão disponíveis o número 0800 083 5000 e o e-mail ouvidoria@ses.pb.gov.br.