PGR reconhece prescrição parcial e se manifesta por redução da pena de Roberto Jefferson

O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou a favor da redução da pena imposta ao ex-deputado Roberto Jefferson, com o reconhecimento da prescrição retroativa de parte das condenações determinadas pelo Supremo Tribunal Federal.

O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Para a PGR, está prescrita a punição referente aos crimes de calúnia e incitação ao crime.

A manifestação leva em consideração a pena aplicada, o período entre o recebimento da denúncia, em julho de 2022, e a publicação do acórdão condenatório, em março de 2025, além da redução pela metade dos prazos prescricionais, em razão de Jefferson ter mais de 70 anos à época do julgamento.

Com o reconhecimento da prescrição desses delitos, a pena remanescente seria recalculada para sete anos, seis meses e cinco dias de prisão. Em dezembro de 2024, o plenário do STF havia condenado o ex-parlamentar a mais de nove anos de reclusão e detenção, além de multa, por crimes previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, no Código Penal e na Lei do Racismo.

No mesmo parecer, a PGR também se manifestou favoravelmente ao pedido de detração penal, com o abatimento do período de prisão preventiva cumprido desde agosto de 2021, incluindo o tempo de custódia domiciliar humanitária.

Segundo os cálculos apresentados, Roberto Jefferson está preso cautelarmente há mais de quatro anos, o que atenderia ao requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto.

Em relação ao requisito subjetivo, ligado à conduta carcerária, a Procuradoria defendeu a solicitação de informações à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro e à 4ª Vara Federal Criminal do estado, onde tramita outro processo contra o ex-deputado. A decisão final caberá ao ministro Alexandre de Moraes.

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