O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste sábado (27) para autorizar o pagamento de parte das verbas indenizatórias conhecidas como “penduricalhos” a magistrados e membros do Ministério Público. O sexto voto favorável foi dado pelo ministro Luiz Fux durante julgamento realizado no plenário virtual da Corte.
Na prática, a decisão flexibiliza parte das restrições estabelecidas pelo próprio STF em março deste ano e abre caminho para o pagamento de benefícios retroativos, desde que os valores tenham sido adquiridos antes da mudança de entendimento e sejam considerados legais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O julgamento permanece aberto até terça-feira (30), quando os demais ministros ainda poderão registrar seus votos.
O que o STF decidiu?
A maioria dos ministros entendeu que verbas indenizatórias acumuladas antes da decisão de março poderão voltar a ser pagas.
Entre elas estão:
férias não usufruídas;
licenças-prêmio;
plantões judiciais acumulados;
outras verbas retroativas reconhecidas anteriormente.
Os pagamentos, porém, deverão respeitar os critérios estabelecidos pelo Supremo e dependerão da validação do CNJ sobre a legalidade de cada benefício.
O que são os chamados “penduricalhos”?
O termo “penduricalhos” é usado para designar benefícios, gratificações e verbas indenizatórias que são pagas além do salário-base de magistrados e integrantes do Ministério Público.
Como muitas dessas verbas possuem natureza indenizatória, elas podem ficar fora do cálculo do teto constitucional, permitindo que a remuneração final ultrapasse o limite equivalente ao salário dos ministros do STF. O tema se tornou alvo de debates nos últimos anos por causa do impacto nas contas públicas e da discussão sobre os chamados supersalários no serviço público.
Como fica o limite para os pagamentos?
A decisão não elimina as restrições aprovadas anteriormente pelo Supremo.
Os ministros mantiveram o entendimento de que o conjunto das verbas indenizatórias deverá observar o limite de até 35% do subsídio dos magistrados e membros do Ministério Público. Além disso, o CNJ deverá apresentar ao STF uma relação das verbas consideradas legais para que os pagamentos possam ser retomados.
Como foi a votação?
O placar chegou a seis votos favoráveis após Luiz Fux acompanhar o entendimento do relator, ministro Flávio Dino.
Também votaram a favor Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin. Os demais integrantes da Corte ainda podem se manifestar até o encerramento do julgamento virtual.
Com a formação da maioria, o entendimento já prevalece no julgamento. Ainda assim, o processo segue aberto até o fim da sessão virtual.
Depois da conclusão da votação, caberá ao Conselho Nacional de Justiça encaminhar ao Supremo a relação das verbas retroativas cuja legalidade já tenha sido reconhecida. Somente após essa etapa os pagamentos poderão ser efetivamente autorizados dentro das regras fixadas pela Corte.
Entenda o contexto
Em março deste ano, o STF definiu novos critérios para tentar limitar os chamados supersalários no Judiciário e no Ministério Público, estabelecendo um teto para verbas indenizatórias pagas acima da remuneração constitucional.
O julgamento concluído parcialmente neste sábado não revoga essa decisão, mas esclarece que benefícios acumulados antes da mudança de entendimento podem ser pagos, desde que atendam aos requisitos legais e passem pelo controle do Conselho Nacional de Justiça. A discussão continua sendo uma das mais sensíveis do Judiciário por envolver o equilíbrio entre direitos adquiridos de magistrados e membros do Ministério Público e o controle dos gastos públicos.