O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) emitiu um aviso aos clientes do Banco Master sobre tentativas de fraude relacionadas ao processo de devolução de valores após a liquidação da instituição.
Segundo o órgão, criminosos estão se passando por representantes do sistema financeiro para aplicar golpes em investidores.
O Banco Master teve a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central em novembro de 2025, medida que deu início ao pagamento das garantias previstas em lei.
Golpistas exploram e-mails, links e aplicativos fraudulentos
De acordo com o FGC, as fraudes têm ocorrido por meio de diversas abordagens digitais. Entre os principais métodos identificados estão:
- envio de comunicações falsas que imitam mensagens institucionais;
- criação de sites e aplicativos fraudulentos para captura de dados;
- cobranças indevidas com promessa de antecipação de pagamentos;
- uso irregular de mecanismos de recuperação de senhas;
- oferta de aplicativos não oficiais em plataformas digitais.
O fundo ressalta que não solicita dados pessoais por links externos e não exige qualquer tipo de pagamento para liberar recursos.
Pedido de ressarcimento deve ser feito apenas pelo aplicativo do FGC
O FGC reforça que o ressarcimento só pode ser solicitado pelo aplicativo oficial da instituição, disponível para celulares Android e iOS. Qualquer tentativa fora desse canal deve ser encarada como indício de golpe.
Como solicitar o ressarcimento
- baixar o aplicativo oficial do FGC;
- realizar o cadastro com informações pessoais;
- criar uma senha de acesso;
- informar e validar um e-mail;
- acessar o sistema com login e senha;
- solicitar o ressarcimento e anexar documentos como RG e CPF.
Após o envio, o pedido passa por análise antes da liberação dos valores.
Pagamentos já superam R$ 26 bilhões
Desde o início do processo, em janeiro, mais de R$ 26 bilhões já foram pagos a clientes do Banco Master. A previsão do FGC é que o montante total de coberturas ultrapasse R$ 40 bilhões.
Empresas devem usar o Portal do Investidor
Para pessoas jurídicas, o procedimento é diferente. O representante legal da empresa deve realizar a solicitação por meio do Portal do Investidor, seguindo as orientações enviadas pelo FGC.
O pagamento é feito via transferência para conta bancária vinculada ao mesmo CNPJ.
Entenda a garantia oferecida pelo FGC
O Fundo Garantidor de Crédito protege valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira, com limite máximo de R$ 1 milhão a cada quatro anos. Estão incluídos na cobertura:
- contas-correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- LCI, LCA e LCD.
A orientação é desconfiar de abordagens fora dos canais oficiais e buscar sempre informações diretamente junto ao FGC para evitar prejuízos financeiros.