O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) adote uma série de medidas para monitorar e preservar a qualidade do ar. A decisão é liminar e prevê multas de até R$ 60 milhões caso as ações não sejam implementadas, cabendo recurso.
Entre as obrigações, o GDF deverá instalar estações de monitoramento em todo o DF, elaborar planos de gestão da atmosfera, desenvolver estratégias de combate à poluição e publicar um relatório anual de avaliação da qualidade do ar, redigido de forma clara e acessível à população.
Atualmente, segundo o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), a qualidade do ar é medida pelo Índice de Qualidade do Ar (IQAr), com base na Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar. Nos últimos dias, os registros indicam qualidade do ar predominantemente boa, beneficiada pelo período chuvoso. A região da Fercal pode ser acompanhada em tempo real pela plataforma MonitorAr, do Ministério do Meio Ambiente.
A liminar reforça que o equilíbrio ambiental é condição “inescapável” para a vida digna de todos os seres vivos e classifica as mudanças climáticas como “inegáveis”, ressaltando que seus efeitos atingem mais duramente a população menos favorecida, reforçando a necessidade de preservação ambiental.
O tribunal ainda alerta que os riscos à qualidade do ar não são hipotéticos. A decisão destaca que quem acompanhou a infância de Brasília percebe a piora no conforto térmico e na qualidade atmosférica, especialmente desde os anos 1990, quando começaram grandes processos de ocupação desordenada do solo.
A liminar também cita episódios de fumaça e fuligem em 2024, possivelmente causados por ações criminosas, com risco de repetição ou agravamento.
Poluição e monitoramento
A divulgação anual dos relatórios sobre a qualidade do ar é obrigatória pela Lei n.º 14.850/24 e pela Resolução 491/2018 do CONAMA. O juiz observa que a população atualmente não possui informações suficientes para adotar medidas eficazes de mitigação da poluição.
Segundo a decisão, “uma cidade resiliente não é apenas aquela que lida com os efeitos das mudanças climáticas, mas também aquela que possui mecanismos eficazes de controle e prevenção de danos, baseados em informações seguras e atualizadas”.
O DF possui estações de monitoramento, mas, segundo o TJDFT, são insuficientes para cobrir todo o território. Além disso, as estações existentes não monitoram de forma completa todos os poluentes exigidos pelo CONAMA.
Extremos climáticos e impactos
A liminar resulta de ação civil pública (ACP) elaborada pelo Instituto Cafuringa, pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol), pela Consultoria Jurídica da Câmara Legislativa e pelo escritório Pimenta de Freitas.
Fábio Felix ressaltou que, ano após ano, a população sofre com poluição e extremos climáticos, especialmente na seca. Segundo ele, o governo permanece omisso, sem estações suficientes, fiscalização ou divulgação de relatórios, descumprindo a lei federal. Ele classificou a liminar como uma vitória e afirmou que a Câmara continuará fiscalizando o GDF e lutando pela aprovação do Plano Distrital de Qualidade do Ar, de sua autoria.
Ações do Ibram
O Ibram destacou que, devido à cobertura limitada da rede de monitoramento, não é possível definir todas as regiões com melhores ou piores índices de qualidade do ar. A Fercal, por concentrar mais fontes emissoras, tende a apresentar os piores índices no período seco.
Para aprimorar o diagnóstico, o instituto está elaborando a modelagem de dispersão dos poluentes do DF, com ano-base 2024, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente. O estudo permitirá identificar áreas mais sensíveis e orientar o uso eficiente de recursos públicos.
O Ibram afirmou que cumpre as determinações judiciais e integra as decisões às ações institucionais, considerando prazos, viabilidade técnica e instrumentos administrativos disponíveis. Paralelamente, o GDF adotou medidas estruturantes, como o Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar (Decreto nº 47.989/2025).
O órgão mantém monitoramento manual de poluentes, elabora relatórios e fortalece a transparência das informações. Relatórios mensais e anuais estão disponíveis no site institucional. Duas estações automáticas na Fercal divulgam dados em tempo real pelo MonitorAr, custeadas por empresas privadas como condicionante de licenciamento.
O Ibram esclareceu que, após a conclusão e validação do Inventário de Emissões de Poluentes Atmosféricos e da modelagem de dispersão, os resultados serão públicos e servirão de base para o futuro Plano de Gestão da Qualidade do Ar do DF, cuja implementação dependerá de recursos financeiros.
*Com informações de Metrópoles