A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como punição para juízes, magistrados e integrantes do Ministério Público que cometerem infrações disciplinares. A proposta estabelece que, nesses casos, a penalidade passe a ser a perda do cargo.
Com a aprovação na CCJ, a PEC segue para análise de uma comissão especial. Se for aprovada nessa etapa, ainda precisará ser votada em dois turnos pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Fim da chamada “punição-prêmio”
Conhecida por críticos como “punição-prêmio”, a aposentadoria compulsória afastava o magistrado das funções, mas garantia o recebimento de proventos proporcionais ao tempo de serviço. A PEC busca encerrar esse modelo, permitindo que a sanção máxima passe a ser a destituição do cargo.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e recebeu parecer favorável do relator na Câmara, deputado Helder Salomão (PT-ES). A admissibilidade foi aprovada por unanimidade pelos integrantes da comissão.
Relator defende mudança
Após a votação, Helder Salomão comemorou o resultado e afirmou que a proposta atende a uma antiga demanda da sociedade. Segundo o parlamentar, o fim da aposentadoria compulsória representa o encerramento de uma prática amplamente criticada por permitir que magistrados punidos continuassem recebendo remuneração.
Entendimento do STF reforçou debate
A discussão sobre o tema ganhou força também no Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, a Corte decidiu que a aposentadoria compulsória deixou de ser a punição máxima aplicável a magistrados que cometerem infrações disciplinares, ao entender que o caráter sancionatório da medida perdeu respaldo constitucional após a Reforma da Previdência de 2019.
Na ocasião, o STF também rejeitou, por quatro votos a zero, um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a decisão. Entre os argumentos apresentados estavam dúvidas sobre a competência da Corte para julgar ações de perda de cargo de magistrados, a legitimidade da Advocacia-Geral da União (AGU) para propor esse tipo de ação e os possíveis impactos da medida sobre a garantia da vitaliciedade da magistratura.