Em Iranduba, município da Região Metropolitana de Manaus, o lixo virou símbolo de um impasse institucional. Há décadas, a cidade convive com um lixão a céu aberto que recebe resíduos diariamente, gera chorume, expõe o solo e ameaça recursos hídricos. Nos últimos anos, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública exigindo solução definitiva e chegou a obter sentença obrigando o Município a apresentar cronograma para implantação de aterro sanitário, sob pena de multa. Essa decisão, porém, teve seus efeitos suspensos por recurso no Tribunal de Justiça. Paralelamente, um novo projeto privado de aterro sanitário foi licenciado pelo órgão ambiental estadual — e passou a enfrentar sucessivas intervenções judiciais. Neste sábado (14), uma nova liminar concedida em regime de plantão determinou o embargo imediato das obras e fixou multa diária de R$ 50 mil contra a empresa responsável e o IPAAM. O lixão, entretanto, continua operando.
O contraste é inevitável.
A obra do novo aterro, que ainda não recebia lixo e estava em fase de terraplanagem, foi embargada com rapidez. A decisão invocou os princípios da prevenção e da precaução, destacando o risco de dano ambiental irreversível. A multa diária foi fixada em valor elevado. A fiscalização foi determinada com urgência.
Já o lixão histórico, que há décadas recebe resíduos e produz impacto ambiental efetivo, segue funcionando. A sentença que determinava a apresentação de cronograma para solução definitiva está suspensa por decisão liminar. Não há notícia pública de aplicação de multa contra o Município pela manutenção do lixão. Tampouco há registro de bloqueio de repasses, interdição judicial progressiva ou execução provisória da obrigação imposta anteriormente.
Não se trata de ausência total de atuação institucional. Houve ação civil pública, houve sentença, houve fiscalização. O que se revela, no entanto, é uma assimetria na intensidade das respostas.
O sistema reagiu com celeridade ao risco potencial da nova obra. Mas, diante do dano ambiental já consolidado, a resposta executiva concreta ainda não se materializou.
Essa diferença impõe questionamentos objetivos.
O Ministério Público pretende requerer execução provisória da sentença suspensa? Houve pedido de prioridade no julgamento do recurso, considerando o dano ambiental continuado? Está em curso alguma nova medida específica voltada ao encerramento progressivo do lixão? Há requerimento de bloqueio de verbas ou outro instrumento coercitivo que pressione o Município a apresentar solução definitiva?
E ao Judiciário cabe outra pergunta: quando será apreciado definitivamente o mandado de segurança que mantém suspensos os efeitos da sentença? Diante da continuidade do dano ambiental, é razoável que a suspensão se prolongue indefinidamente?
A Prefeitura, por sua vez, precisa responder: qual é o plano atual de encerramento do lixão? Existe cronograma público? Há projeto executivo aprovado? Há financiamento assegurado?
O que está em jogo não é apenas o embate jurídico sobre o novo empreendimento. É a permanência de um passivo ambiental que atravessa gestões e compromete o presente.
O paradoxo de Iranduba não está na existência de controle judicial — o controle é necessário. O paradoxo está no fato de que o sistema demonstra eficiência imediata para impedir o que pode vir a causar dano, mas ainda não conseguiu produzir resposta executiva eficaz para interromper o dano que já ocorre diariamente.
Entre o embargo preventivo e a solução estrutural, o lixo continua.
E a pergunta permanece aberta: se o risco potencial exige urgência máxima, por que o dano ambiental consolidado ainda aguarda uma solução com a mesma intensidade?