O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, registrou 100 denúncias de propaganda eleitoral irregular no Distrito Federal nos cinco primeiros dias de campanha. As queixas foram encaminhadas por eleitores por meio da plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A maior parte das denúncias envolve irregularidades em propaganda eleitoral realizada em vias públicas. Na sequência aparecem queixas relacionadas à propaganda na internet e a adesivos em automóveis.
Entre os cargos disputados, os candidatos a deputado distrital concentram o maior número de denúncias. Em seguida aparecem candidatos a deputado federal e ao governo do Distrito Federal.
Os candidatos à Presidência da República foram mencionados em apenas uma denúncia registrada no período. O caso está relacionado a propaganda irregular na internet.
Na última eleição geral, realizada em 2022, o Pardal registrou 2.179 denúncias de propaganda irregular no Distrito Federal.
Como funciona o Pardal
O Pardal é um aplicativo gratuito disponibilizado pelo TSE para que eleitores de todo o país comuniquem à Justiça Eleitoral possíveis irregularidades cometidas durante a campanha.
Ao fazer uma denúncia, o cidadão deve descrever o caso e pode anexar fotos, áudios e outros conteúdos que ajudem a comprovar a irregularidade. O sistema faz uma classificação preliminar da ocorrência em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet e demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral.
Depois do envio, o sistema gera um número de protocolo que permite acompanhar a denúncia.
As queixas são analisadas pela Justiça Eleitoral e, quando há elementos para isso, pode ser aberto um processo para apurar a ocorrência.
Casos que não fazem parte do escopo de atuação do Pardal são encaminhados aos canais adequados. Entre eles está o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a comunicações sobre desinformação capaz de afetar a integridade do processo eleitoral.
“Há ainda os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) da respectiva unidade da Federação destinados ao recebimento de denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos que afetem a disputa na circunscrição”, esclarece o TSE.
O aplicativo está disponível gratuitamente para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store.
O que é proibido na campanha
Conforme resolução publicada pelo TSE, algumas práticas são proibidas durante o período eleitoral.
Entre elas estão:
- Realizar propaganda por telemarketing em qualquer horário;
disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário; - Fazer propaganda eleitoral ou adotar atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado;
- Colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo sem causar danos, além de muros, cercas e tapumes;
- Utilizar trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios;
- Utilizar outdoors, inclusive eletrônicos. Nesse caso, os responsáveis estão sujeitos à retirada imediata da propaganda irregular e a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil;
- Veicular propaganda com preconceito de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou outras formas de discriminação, inclusive contra pessoas com deficiência;
- Caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa ou atingir órgãos e entidades que exerçam autoridade pública;
- Veicular propaganda que desrespeite os símbolos nacionais;
- Divulgar conteúdo que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, cor, raça ou etnia.
Abusos e excessos cometidos durante a campanha estão sujeitos à apuração e punição pela Justiça Eleitoral.
Regras para comícios e carros de som
Comícios e o uso de aparelhos sonoros fixos são permitidos entre 8h e meia-noite. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que pode ser realizado até as 2h.
O carro de som pode ser utilizado em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Alto-falantes e amplificadores de som podem ser usados até a véspera da eleição, das 8h às 22h.
Os equipamentos devem ficar a pelo menos 200 metros de distância das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Também é proibida a realização de showmícios, presenciais ou on-line, assim como a apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais.
Propaganda gráfica e na internet
A entrega de materiais gráficos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia 3 de outubro, véspera das eleições.
Todo material gráfico deve conter o CNPJ ou CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
A propaganda eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga, com exceção do impulsionamento de conteúdo dentro das regras eleitorais.
A publicidade pode ser divulgada no site da candidata ou do candidato, no site do partido, federação ou coligação e por e-mail para endereços cadastrados, desde que o cidadão tenha autorizado o recebimento.
Os endereços das páginas eletrônicas de candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser informados à Justiça Eleitoral.