O Ministério Público Eleitoral (MPE) analisa a situação do ex-governador José Roberto Arruda (PSD), candidato ao Governo do Distrito Federal, após decisões da Justiça Eleitoral que restringiram a campanha de Pablo Marçal (PRTB) e Anthony Garotinho (Republicanos).
Os dois candidatos tiveram medidas judiciais que os impedem, por enquanto, de utilizar recursos públicos de campanha e realizar propaganda eleitoral até que a Justiça decida sobre a viabilidade de suas candidaturas. No caso de Arruda, porém, o pedido de registro ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A Procuradoria Regional Eleitoral do DF informou que o caso de Arruda está em análise, mas não antecipou qual será o posicionamento do órgão sobre eventuais pedidos liminares ou medidas cautelares.
Arruda teve candidatura impugnada
A candidatura de José Roberto Arruda ao Palácio do Buriti foi contestada pelo Ministério Público Eleitoral. O órgão aponta seis condenações por improbidade administrativa e sustenta que o ex-governador estaria inelegível até dezembro de 2030.
A defesa de Arruda apresentou contestação nesta sexta-feira (28) e sustenta que ele está apto a disputar as eleições de 2026.
O argumento também está relacionado à discussão sobre as mudanças nas regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral e à interpretação da Lei da Ficha Limpa.
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Casos de Marçal e Garotinho
A decisão envolvendo Pablo Marçal ocorreu após o candidato ser considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por uso indevido dos meios de comunicação social.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que Marçal não tenha acesso a recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário, além de restringir sua propaganda eleitoral enquanto a situação da candidatura é analisada. A decisão também levou em consideração questionamentos sobre a filiação partidária do candidato.
No Rio de Janeiro, Anthony Garotinho teve a campanha atingida por decisão liminar do TRE-RJ. O candidato foi condenado por atos dolosos de improbidade administrativa relacionados ao desvio de R$ 234 milhões por meio da contratação sem licitação da Pró-Cef, no projeto Saúde em Movimento.
O tribunal também apontou possível problema relacionado à filiação partidária. Ao justificar a decisão, o relator afirmou que a autorização para atos de campanha de candidatos com registro “sub judice” não significa uma autorização automática para utilização de recursos públicos quando houver indícios de inviabilidade jurídica da candidatura.
Defesa diz que situações são diferentes
Arruda afirmou que acredita que seu caso é diferente dos processos envolvendo Marçal e Garotinho. O ex-governador também citou a situação de Rôney Nemer (PP), que concorre a deputado distrital e teve manifestação favorável do Ministério Público ao registro de candidatura.
O advogado de Arruda, Francisco Emerenciano, também rejeitou uma comparação entre os processos. Segundo ele, o caso de Garotinho envolve uma condenação transitada em julgado com suspensão dos direitos políticos, enquanto o processo de Marçal estaria relacionado à eleição anterior.
A defesa sustenta ainda que as condenações de Arruda ocorreram em 2014 e que, considerando as novas regras, o prazo de inelegibilidade aplicável já teria sido alcançado.
STF deve voltar a discutir Lei da Ficha Limpa
A defesa de Arruda também aposta no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de questões relacionadas à aplicação das mudanças na Lei da Ficha Limpa.
A discussão pode ter impacto sobre candidaturas que estão sendo questionadas pela Justiça Eleitoral e envolve a interpretação dos prazos de inelegibilidade.
Enquanto o registro de Arruda não for analisado pelo TRE-DF, o candidato permanece em situação jurídica pendente. A decisão da Justiça Eleitoral será determinante para definir se ele poderá seguir normalmente na disputa pelo Governo do Distrito Federal.
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Entenda o contexto
José Roberto Arruda é candidato ao Governo do Distrito Federal pelo PSD, mas sua candidatura foi impugnada pelo Ministério Público Eleitoral em razão de condenações por improbidade administrativa.
O caso ganhou novo peso após decisões judiciais envolvendo Pablo Marçal e Anthony Garotinho. Nos dois processos, a Justiça adotou medidas para impedir o uso de recursos públicos e a realização de propaganda eleitoral enquanto a validade das candidaturas não é definida.
No caso de Arruda, entretanto, ainda não houve decisão do TRE-DF sobre o registro. A Procuradoria Regional Eleitoral informou que analisa a situação e não antecipou se pretende pedir medidas semelhantes às adotadas nos casos de Marçal e Garotinho.
A definição sobre a candidatura dependerá da análise da Justiça Eleitoral e dos argumentos apresentados pela defesa e pelo Ministério Público.
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