O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, marcou uma sessão virtual para quinta-feira (5) para que os integrantes da turma avaliem a decisão monocrática de Alexandre de Moraes que negou a prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
O pedido de agendamento partiu do próprio Moraes. Como a decisão inicial foi tomada individualmente, os demais ministros da Primeira Turma terão que decidir se confirmam ou revogam a determinação.
No formato virtual, os ministros registram seus votos na plataforma online do processo dentro de um prazo específico, que geralmente se encerra em uma semana e costuma ocorrer às sextas-feiras.
Neste caso, Moraes solicitou que a votação fosse realizada já nesta quinta-feira, com o prazo final se encerrando no mesmo dia, das 8h às 23h59.
A negativa à prisão domiciliar foi determinada por Moraes na última segunda-feira (2). A defesa de Bolsonaro argumentou que o ex-presidente possui múltiplas comorbidades e solicitou a conversão da pena para prisão domiciliar por motivos humanitários.
No entanto, o ministro concluiu que os critérios previstos na jurisprudência do STF não foram atendidos.
Bolsonaro permanece custodiado em Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, Moraes havia determinado que uma junta médica oficial avaliasse a compatibilidade do quadro de saúde do ex-presidente com o regime fechado.
A perícia constatou que as condições clínicas estão controladas com medicação, sem necessidade de internação hospitalar.
Outro fator considerado na decisão foi a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. O ministro ressaltou que o equipamento foi rompido e danificado, demonstrando risco de fuga e reforçando a necessidade de manutenção do regime fechado.
“A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”, escreveu.