Defesa de Bolsonaro entra com novo recurso no STF para reverter condenação de 27 anos

Advogados do ex-presidente protocolaram embargos infringentes para tentar anular decisão de Alexandre de Moraes; novo recurso ainda será analisado pelo ministro
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta sexta-feira (28) um novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar reverter a condenação de 27 anos e três meses no caso da trama golpista.

Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal (PF), em Brasília, desde a ordem judicial expedida nesta semana.

Os advogados apresentaram embargos infringentes, mecanismo utilizado para contestar decisões colegiadas quando há voto divergente.

O objetivo é derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.

Na última terça-feira (25), Moraes rejeitou embargos de declaração apresentados pela defesa e determinou a execução imediata da pena aplicada ao ex-presidente e a outros seis réus classificados como integrantes do núcleo 1 da tentativa de golpe.

No novo documento apresentado ao STF, os advogados afirmam que a decisão configura “erro judiciário” e argumentam que a análise anterior foi injustamente tratada como recurso protelatório.

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório”, diz o texto protocolado.

Voto de Fux é usado como base para o pedido

A defesa sustenta que deve prevalecer o voto divergente do ministro Luiz Fux, que absolveu Bolsonaro por falta de elementos que configurassem participação em organização criminosa.

“E justamente em virtude da ausência dos pressupostos típicos para a caracterização do delito, o voto divergente […] foi preciso ao absolver o embargante”, afirmaram os advogados.

Alexandre de Moraes determinou anteriormente que os réus não têm mais direito de recorrer, citando jurisprudência da Corte.

Segundo o entendimento do ministro, Bolsonaro não pode apresentar embargos infringentes, já que não alcançou o quórum mínimo para reavaliação — seriam necessários dois votos pela absolvição, formando placar de 3 a 2. No julgamento de 11 de setembro, o resultado foi de 4 a 1.

O novo recurso será novamente analisado por Moraes. Até o momento, não há prazo definido para uma decisão.

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