O Ibama publicou, nesta quinta-feira (19), a Instrução Normativa nº 7/2026, que altera as regras de manejo do pirarucu (Arapaima gigas) em diversas bacias hidrográficas do Brasil. A partir de agora, o peixe é oficialmente considerado uma espécie exótica invasora quando encontrado fora de sua área de ocorrência natural. A medida libera a pesca sem restrições de quantidade ou tamanho em locais específicos, como a porção superior do Rio Madeira, em Porto Velho (RO), visando conter o desequilíbrio ecológico causado pelo predador.
Entenda a mudança
A decisão do órgão ambiental federal busca proteger a fauna nativa de rios onde o pirarucu não deveria existir naturalmente. Como é um predador de topo de cadeia, sua presença descontrolada ameaça outras espécies locais. Em Rondônia, a liberação vale especificamente para o trecho acima da barragem da Hidrelétrica de Santo Antônio. Pescadores artesanais e profissionais estão autorizados a capturar o peixe em qualquer época do ano nessas áreas, sem as limitações habituais de cota que vigoram na bacia amazônica central.
Proibição do “Pesque e Solte”
Uma das determinações mais rígidas da nova normativa é a proibição do “pesque e solte” para o pirarucu nas áreas listadas. Segundo o Ibama, qualquer exemplar fisgado — inclusive na modalidade de pesca esportiva — deve ser obrigatoriamente abatido. O objetivo é garantir a remoção definitiva do animal do ecossistema onde ele é considerado invasor, impedindo que ele retorne à água para continuar se reproduzindo.
Comercialização e Doação
A venda do pescado está permitida, mas com uma restrição geográfica: o produto só pode ser comercializado dentro do estado onde foi capturado. No caso de Rondônia, a venda deve ser estritamente local. Além disso, o Ibama orienta que o peixe seja destinado a fins sociais, incentivando a doação para:
- Merenda escolar;
- Hospitais e creches;
- Instituições de interesse público.
Onde a pesca está liberada?
A normativa detalha as regiões hidrográficas brasileiras onde o pirarucu passou a ser alvo de controle populacional:
- Rondônia: Porção superior da Bacia do Rio Madeira (acima da usina de Santo Antônio);
- Regiões Atlântico Nordeste (Ocidental, Oriental e Parnaíba);
- Bacia do São Francisco e Atlântico Leste/Sudeste;
- Bacias do Paraná, Paraguai e Uruguai;
- Região Atlântico Sul.
Atenção: O Ibama ressalta que, embora a pesca esteja liberada nas calhas dos rios citados, o controle da espécie dentro de Unidades de Conservação (federais, estaduais ou municipais) ainda exige autorização específica dos gestores de cada reserva.