Arthur Aguiar é alvo de ação de despejo por dívida de aluguel de R$ 166 mil

Ator teria deixado de pagar valores de locação de um apartamento em São Paulo; Justiça determinou prazo para desocupação ou quitação do débito.
Redação NC News
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O ator Arthur Aguiar é alvo de uma ação de despejo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo. O processo foi iniciado em setembro de 2026 e envolve a cobrança de valores relacionados ao aluguel de um apartamento.

Colunista de celebridades Fábia Oliveira revelou que Arthur Aguiar se tornou alvo de uma ação de despejo na Justiça de São Paulo. O processo, que tramita no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, envolve a cobrança de valores relacionados ao aluguel de um imóvel.

Segundo os autos, a locadora afirma que o artista deixou de cumprir os pagamentos previstos em contrato e acumulou uma dívida de R$ 166.028,30 referente a meses de atraso. A cobrança envolve um apartamento alugado em 2025, com contrato previsto até novembro de 2027.

De acordo com a ação, Arthur Aguiar teria se comprometido a pagar aproximadamente R$ 60 mil por mês, considerando aluguel e encargos da locação. A locadora afirma que tentou negociar a dívida, mas que um acordo feito entre as partes também não teria sido cumprido.

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Justiça determina prazo para desocupação do imóvel

De acordo com a ação, Arthur Aguiar teria alugado o apartamento em 2025, com contrato previsto para terminar em novembro de 2027. O acordo estabelecia pagamentos mensais de aproximadamente R$ 60 mil, incluindo aluguel e encargos da locação.

A locadora afirma que o ator passou a descumprir as obrigações financeiras a partir de maio de 2026.

Segundo a autora do processo, houve uma tentativa de acordo entre as partes, com concessão de desconto sobre o valor devido. No entanto, o pagamento inicial previsto nesse acordo também não teria sido realizado.

Liminar de despejo foi concedida

No dia 4 de setembro de 2026, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, concedeu uma liminar determinando o despejo.

Pela decisão, Arthur Aguiar terá prazo de 15 dias para deixar voluntariamente o imóvel ou quitar integralmente a dívida para evitar a medida.

Caso a desocupação não ocorra dentro do prazo e as condições previstas na decisão sejam cumpridas, o despejo poderá ser realizado de forma forçada.

Decisão ainda depende de etapas antes da intimação

A liminar, porém, ainda não começou a produzir efeitos. Segundo a decisão judicial, a locadora precisa cumprir exigências processuais, incluindo o recolhimento de taxas e o depósito de caução.

Somente após essas etapas o ator será intimado oficialmente sobre a decisão.

Processo envolve cobrança de valores atrasados

A ação apresentada pela locadora pede o pagamento dos valores em atraso e também dos montantes que eventualmente vencerem durante o andamento do processo.

As informações fazem parte da alegação apresentada pela parte autora na Justiça, e o caso ainda terá continuidade dentro da tramitação judicial.

Entenda o contexto

Ações de despejo por falta de pagamento são processos utilizados por proprietários de imóveis quando há descumprimento de contratos de locação.

No caso envolvendo Arthur Aguiar, a Justiça analisou o pedido da locadora e concedeu uma decisão liminar, que ainda depende do cumprimento de etapas previstas no processo.

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