Mulheres em situação de violência doméstica no Acre passaram a contar com uma alternativa para buscar proteção sem precisar se deslocar inicialmente até uma delegacia. A Medida Protetiva de Urgência Eletrônica está disponível em todo o estado e pode ser solicitada pelo site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), usando celular ou computador.
Durante o preenchimento, a mulher pode incluir materiais que ajudem na análise do caso, como fotos, vídeos, capturas de tela e áudios. Depois do envio e da formalização do pedido, a solicitação é encaminhada ao Poder Judiciário para análise. Segundo o TJAC, o pedido é apreciado por uma juíza ou juiz no prazo de até 48 horas.
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Serviço busca reduzir obstáculos para vítimas
A ferramenta foi lançada em 14 de agosto, durante as ações pelos 20 anos da Lei Maria da Penha. A iniciativa busca facilitar o acesso à proteção especialmente para mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento, vivem em áreas rurais ou têm receio de procurar presencialmente uma unidade policial.
A delegacia continua sendo uma das portas de entrada da rede de atendimento às vítimas de violência doméstica. O serviço eletrônico funciona como uma alternativa adicional para solicitar diretamente a proteção judicial.

O próprio sistema alerta que, nos casos de agressão física ou violência sexual, a orientação é procurar imediatamente uma delegacia. Em situações de risco imediato, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo 190.
Acre expediu quase 2,6 mil medidas no primeiro semestre
Dados divulgados pelo Tribunal de Justiça mostram que 2.597 medidas protetivas de urgência foram expedidas no Acre no primeiro semestre de 2026. O serviço eletrônico foi lançado posteriormente como mais uma opção dentro da rede de proteção.
As medidas protetivas estão previstas na Lei Maria da Penha e podem estabelecer providências como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação ou contato com a vítima e medidas de proteção patrimonial, dependendo da situação analisada pela Justiça.
A legislação permite que a proteção seja concedida independentemente da existência de boletim de ocorrência, inquérito policial ou ação judicial. A concessão, porém, não é automática: cabe ao Judiciário avaliar o pedido e a situação de risco apresentada.