Passageiro urina em avião, leva multa de R$ 17,5 mil e fica seis meses sem poder voar

Caso ocorreu em voo da Azul entre Belém e Campinas e se tornou o primeiro registro de inclusão imediata na lista de impedimento de embarque após nova regra da Anac
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Um passageiro foi suspenso do transporte aéreo por seis meses após expor a genitália e urinar em uma área comum de um avião da Azul durante um voo entre Belém (PA) e Campinas (SP). O episódio ocorreu em 18 de setembro e foi enquadrado como uma conduta gravíssima pelas regras para passageiros indisciplinados que entraram em vigor quatro dias antes.

O homem também está sujeito a multa de R$ 17,5 mil. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o episódio resultou no primeiro registro de inclusão imediata de um passageiro na lista de impedimento de embarque prevista pela Resolução nº 800/2026.

A tripulação interveio durante o ato, que ocorreu diante de outros passageiros. Após o pouso, o homem foi conduzido pela Polícia Federal para os procedimentos cabíveis.

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Passageiro fica seis meses impedido de voar

A Azul classificou o comportamento como gravíssimo e determinou a suspensão do passageiro por seis meses. Durante esse período, ele fica impedido de utilizar o transporte aéreo doméstico abrangido pela regulamentação.

A restrição não fica limitada à companhia em que ocorreu o episódio. Pelas novas regras, as empresas que operam voos domésticos regulares precisam compartilhar os dados necessários para impedir que uma pessoa suspensa volte a embarcar durante o período da penalidade.

Na prática, as companhias podem bloquear a emissão de bilhetes, impedir o check-in e barrar o acesso do passageiro à aeronave enquanto a suspensão estiver vigente.

Multa pode chegar a R$ 17,5 mil

Além da suspensão, a conduta está sujeita à multa de R$ 17,5 mil prevista para atos classificados como graves ou gravíssimos.

A aplicação da multa, no entanto, depende do processo administrativo conduzido pela Anac. O passageiro terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante a apuração.

A Azul informou que atua de acordo com a Resolução nº 800 da Anac e declarou repudiar comportamentos inadequados ou violentos que provoquem constrangimento a passageiros e tripulantes ou comprometam a segurança das operações.

Caso ocorreu quatro dias após nova regra entrar em vigor

A ocorrência aconteceu apenas quatro dias depois da entrada em vigor das novas regras da Anac para passageiros indisciplinados.

A Resolução nº 800/2026 passou a valer em 14 de setembro e estabeleceu diferentes níveis de gravidade para comportamentos inadequados em aeroportos e aeronaves.

As medidas podem começar com orientação e advertência e, nos casos mais graves, chegar ao encerramento do contrato de transporte, multa e suspensão temporária do direito de voar.

A suspensão pode ser de seis meses ou chegar a 12 meses, dependendo da conduta e do impacto provocado na operação aérea.

Casos mais graves podem gerar um ano de suspensão

Entre as situações consideradas gravíssimas pela regulamentação estão violência física contra integrantes da tripulação, atos contra a dignidade sexual, invasão ou tentativa de invasão da cabine e tentativa ilegal de assumir o controle da aeronave.

Quando determinadas condutas não impedem nem dificultam a operação do voo, a suspensão prevista pode ser de seis meses. Nos casos em que há interferência na operação, a restrição pode chegar a um ano.

As punições administrativas também não impedem eventuais responsabilizações nas esferas civil ou criminal, dependendo das circunstâncias de cada ocorrência.

Passageiro tem direito de defesa

Mesmo quando a suspensão é aplicada de forma imediata, a regulamentação prevê mecanismos para que o passageiro conteste a medida.

A Anac ressaltou que pessoas envolvidas em ocorrências classificadas como graves ou gravíssimas têm direito ao contraditório e à ampla defesa.

O episódio do voo entre Belém e Campinas passa a ser um dos primeiros testes práticos da nova regulamentação, criada para estabelecer critérios específicos de resposta a comportamentos considerados incompatíveis com a segurança e a ordem no transporte aéreo.

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