A Justiça Militar condenou um ex-soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG) a 1 ano e 6 meses de prisão por portar 0,24 grama de maconha enquanto estava de serviço no Palácio do Planalto, em Brasília. O militar poderá recorrer da decisão em liberdade.
O flagrante ocorreu em 14 de julho de 2025, quando o então soldado estava escalado para serviço armado. Segundo o processo, ele saiu do alojamento para fumar tabaco de enrolar e, ao retornar, foi abordado por um cabo da guarda, que realizou uma revista e encontrou uma pequena caixa plástica com a substância.
A perícia realizada posteriormente confirmou a presença de tetrahidrocanabinol (THC), principal componente psicoativo da maconha.
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Justiça Militar não aplica entendimento do STF
Um dos principais pontos do julgamento foi a discussão sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o porte de maconha para consumo pessoal.
A Justiça Militar entendeu que a decisão do Supremo não deveria ser aplicada ao caso. Para o juízo, o entendimento relacionado à Lei de Drogas não afasta a aplicação do Código Penal Militar quando a substância é encontrada em local sujeito à administração militar.
A sentença também considerou as circunstâncias do flagrante. O então soldado estava em serviço e integrava uma escala armada no momento em que a droga foi encontrada.
A pena foi aumentada em 50% justamente porque o militar estava de serviço.
Ex-soldado ficou preso por dois dias
Após o flagrante, o militar foi preso e permaneceu detido durante dois dias. Ele recebeu liberdade provisória em audiência de custódia e respondeu ao restante da ação penal em liberdade.
O réu era primário e tinha bons antecedentes.
Em 13 de fevereiro de 2026, ele foi licenciado oficialmente do serviço ativo do Exército. Com isso, passou a responder ao processo na condição de ex-soldado.
Mesmo com a condenação a 1 ano e 6 meses, a Justiça permitiu que ele permaneça em liberdade enquanto apresenta recurso.
Defesa questiona condenação por quantidade apreendida
A defesa sustenta que a quantidade de maconha encontrada era extremamente pequena e afirma que não existem elementos indicando tráfico, venda ou fornecimento da substância para outras pessoas.
Os advogados também argumentam que o caso deve ser analisado sob os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando a quantidade apreendida e as condições pessoais do acusado.
A defesa informou que vai recorrer ao Superior Tribunal Militar (STM) para tentar reformar a condenação.
O recurso ainda será analisado, e a condenação pode ser revista pelas instâncias superiores da Justiça Militar.