Idosa tenta votar no Ceará, mas descobre que voto já estava registrado

Caso aconteceu em uma seção eleitoral no bairro Bom Jardim, em Fortaleza; ocorrência foi registrada em ata e encaminhada ao cartório eleitoral.
Redação NC News
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Uma aposentada de 65 anos não conseguiu votar no primeiro turno das Eleições 2026, neste domingo (4), em Fortaleza, após descobrir que sua participação na votação já constava como registrada na seção eleitoral. O caso ocorreu na Escola Municipal Catarina Lima da Silva, no bairro Bom Jardim.

Segundo o relato de Regina Pereira, quando ela apresentou os documentos para votar, os registros da seção indicavam que o procedimento de votação em seu nome já havia sido realizado, inclusive com registro relacionado à biometria. Diante da situação, ela não conseguiu acessar a urna para votar.

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Ocorrência foi registrada em ata

Os mesários registraram o problema em ata e encaminharam a ocorrência ao cartório eleitoral responsável pela seção. Até a publicação da reportagem que revelou o caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda não havia apresentado esclarecimentos sobre o que provocou a situação.

Regina relatou que chegou ao local para votar normalmente, mas foi informada de que os procedimentos em seu nome já constavam como realizados. A aposentada deixou a seção sem conseguir registrar os próprios votos.

Eleitora de 65 anos não conseguiu votar após encontrar participação já registrada em sua seção eleitoral.

Irmã da eleitora vota na mesma seção

Uma circunstância também foi registrada no local: a irmã de Regina, chamada Regiana, vota na mesma seção eleitoral. Ela esteve entre as primeiras eleitoras a votar e assinou um documento relacionado à abertura da urna.

Segundo a apuração no local, não foi possível verificar naquele momento se havia alguma relação entre os registros das duas eleitoras. Também não havia confirmação sobre a origem do problema.

Caso deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral

Com o registro formal da ocorrência e o encaminhamento ao cartório eleitoral, caberá à Justiça Eleitoral analisar as informações da seção e esclarecer o que aconteceu.

O caso, por si só, não permite determinar a causa do registro nem concluir que houve fraude. A apuração da ocorrência é necessária para identificar as circunstâncias que impediram a eleitora de votar.

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