O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu flexibilizar o prazo para solicitar transporte especial gratuito no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A medida permite que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, além de integrantes de comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, façam pedidos mesmo depois do prazo regular.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta quinta-feira (15) e altera as regras do programa Seu Voto Importa. Antes, as solicitações deveriam ser apresentadas com pelo menos 20 dias de antecedência. Agora, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão analisar pedidos feitos mais perto da votação.
A mudança não garante atendimento automático. Cada tribunal regional deverá verificar se possui veículos, equipes e condições operacionais para realizar o transporte solicitado.
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Quem pode solicitar transporte gratuito para votar?
O programa Seu Voto Importa é destinado principalmente a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não disponham de meios próprios para chegar ao local de votação.
A iniciativa também contempla eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
O serviço pode incluir transporte de ida e volta entre a residência e a seção eleitoral. Quando necessário, também é permitido o deslocamento de um acompanhante para auxiliar o eleitor.
O objetivo é reduzir obstáculos que dificultem a participação dessas pessoas nas eleições, especialmente em regiões onde o acesso ao transporte é limitado.
Qual é o novo prazo para pedir o transporte?
A Resolução nº 23.753/2026 estabelece que o transporte especial deve ser solicitado até 20 dias antes da eleição.
Com a alteração aprovada pelo TSE, os TREs passam a ter autorização para analisar pedidos apresentados depois desse período.
Segundo o tribunal, a flexibilização dependerá das “particularidades locais e da viabilidade do atendimento”.
Isso significa que não existe uma nova data-limite nacional. Cada tribunal regional poderá estabelecer procedimentos próprios, considerando a estrutura disponível e as necessidades dos eleitores.
Como solicitar o transporte especial?
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região ou consultar os canais de atendimento disponibilizados pelo TRE do seu estado.
A solicitação pode ser feita presencialmente ou por um canal remoto definido pelo tribunal regional.
O pedido também pode ser apresentado por curador, apoiador ou procurador, conforme as regras do programa.
Durante o atendimento, poderão ser solicitadas informações sobre a dificuldade de locomoção, o endereço de residência e o local de votação.
Entre os critérios considerados estão a distância até a seção eleitoral, as limitações de mobilidade e a existência de transporte público acessível.
Como o segundo turno acontece em 25 de outubro, a orientação é procurar a Justiça Eleitoral o quanto antes para verificar a possibilidade de atendimento.
Por que o TSE decidiu mudar a regra?
A decisão busca evitar que o prazo de solicitação se transforme em um obstáculo para pessoas que precisam de auxílio para votar.
Em comunicado oficial, o TSE informou que a medida pretende “ampliar o acesso ao transporte especial e facilitar o exercício do voto por pessoas que necessitam do serviço”.
A mudança acrescenta um parágrafo ao artigo 5º da Resolução nº 23.753/2026, responsável por regulamentar o programa Seu Voto Importa.
O atendimento continuará condicionado à capacidade operacional dos tribunais regionais, que deverão avaliar as solicitações individualmente.
Segundo turno será realizado em 25 de outubro
O segundo turno das eleições de 2026 acontece no domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Além do transporte especial, os eleitores podem consultar o local de votação, a situação do título e outros serviços pelo portal do TSE e pelo aplicativo e-Título.
A Justiça Eleitoral também mantém recursos de acessibilidade nas seções eleitorais para auxiliar pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção.
A confirmação do transporte solicitado deverá ser feita pelos canais informados pelo respectivo TRE. Por isso, os eleitores que pedirem o serviço devem acompanhar as orientações do tribunal regional até a véspera da votação.