DF supera denúncias de assédio eleitoral no trabalho de todo o ano de 2022

MPT-DF recebeu 64 representações até esta segunda-feira (19/10), contra 58 ao longo de todo o ano eleitoral anterior; casos incluem ameaças de demissão e pressão por apoio político
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O Distrito Federal já registra mais denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho do que em todo o ano eleitoral de 2022. Até esta segunda-feira (19/10), o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) recebeu 64 representações sobre a prática, contra 58 registros acumulados ao longo daquele ano. Os dados foram divulgados a seis dias do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25/10).

Entre as denúncias estão relatos de ameaças de demissão, pressão para participar de atos de campanha, distribuição obrigatória de material eleitoral e exigência de divulgação de candidatos em redes sociais pessoais. O MPT-DF já expediu 28 recomendações, ajuizou quatro ações civis públicas e firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empregadores denunciados.

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Denúncias incluem pressão política e ameaças de exoneração

Os relatos recebidos pelo MPT-DF descrevem diferentes formas de pressão sobre trabalhadores. Além de convocações para atos de campanha durante o expediente ou em dias de folga, há denúncias de promessas de vantagens, discriminação em processos de contratação e retaliações motivadas pelo posicionamento político dos funcionários.

Uma das representações, registrada em 3 de outubro, aponta que ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança do Governo do Distrito Federal (GDF) teriam sido pressionados a comparecer a encontros políticos sob ameaça de exoneração. O caso está entre os registros recebidos pelo órgão e deve ser tratado como denúncia ainda sujeita à apuração.

Outra representação, apresentada no dia do primeiro turno, em 4 de outubro, relatou supostas ameaças contra empregados convocados pelo Ministério Público para atuar como testemunhas.

MPT também apura restrições ao direito de votar

O órgão recebeu três denúncias protocoladas em 3 e 4 de outubro sobre possíveis obstáculos ao exercício do voto. Os relatos mencionam liberação de funcionários com tempo insuficiente para chegar às seções eleitorais, exigência de compensação das horas utilizadas e ameaças de punições administrativas, incluindo suspensão e demissão por justa causa.

A legislação proíbe que empregadores dificultem o acesso dos trabalhadores às urnas, descontem salários ou exijam compensação pelo período necessário para votar.

Empresas são orientadas a não exigir título de eleitor

O MPT-DF também expediu 40 recomendações preventivas a empresas dos setores de vigilância, asseio e conservação que atuam no Distrito Federal. O objetivo é interromper a solicitação de dados do título de eleitor em processos seletivos e excluir essas informações dos cadastros.

Em três ações, a Justiça do Trabalho concedeu liminares determinando que a exigência seja interrompida imediatamente.

O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam coação, intimidação, ameaça, constrangimento ou promessa de benefício para tentar influenciar o voto ou a manifestação política de trabalhadores. A prática também pode envolver o uso de contratações, demissões, transferências ou funções comissionadas para favorecer apoiadores ou punir quem tenha posição política diferente.

Como denunciar assédio eleitoral

As denúncias podem ser feitas gratuitamente pela internet, no portal oficial do MPT. Sempre que possível, o relato deve informar o nome da empresa ou do órgão, o local e a data dos fatos e descrever as abordagens realizadas.

Mensagens, áudios, vídeos, e-mails, convocações institucionais e nomes de testemunhas podem ajudar na apuração. Quem denuncia também pode solicitar sigilo dos dados pessoais.

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