O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na quinta-feira (16) uma lei que trata da guarda de animais de estimação em casos de separação. A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta (17), permite a custódia compartilhada de pets após o fim do casamento ou da união estável.
A medida busca dar mais segurança jurídica para esses casos, garantindo o bem-estar do animal e definindo responsabilidades entre as partes. A lei estabelece critérios para a divisão do tempo de convivência, levando em conta fatores como moradia, cuidados, condições financeiras e disponibilidade de cada tutor.
O texto também prevê que a guarda compartilhada pode ser negada se houver histórico ou risco de violência doméstica ou maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a pessoa envolvida perde o direito à guarda e ainda pode ter que arcar com dívidas relacionadas ao pet.
Sobre os custos, despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, ficam com quem estiver com o animal no momento. Já gastos maiores, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, devem ser divididos entre os dois.
Nos casos levados à Justiça, as regras do Código de Processo Civil serão usadas como complemento, especialmente nos pontos ligados ao direito de família.