O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que a regra da Lei Antifacção que impede o voto de presos provisórios não será válida nas eleições de 2026.
Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira argumentou que a medida fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que determina que mudanças nas regras só tenham efeito se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Caso contrário, passam a valer apenas nas eleições seguintes.
Além do prazo, o ministro destacou entraves práticos para a implementação imediata da norma. Segundo ele, não haveria tempo hábil para ajustar sistemas e reorganizar os processos necessários para garantir a aplicação da regra.
Durante o julgamento, integrantes da Corte também levantaram questionamentos sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente por possíveis conflitos com o princípio da presunção de inocência e com direitos políticos.
A Lei Antifacção foi sancionada em março deste ano, a poucos meses das eleições, com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado. Entre as medidas, o texto amplia penas, cria novos tipos penais e restringe benefícios a condenados.
A legislação também prevê que a participação em facções, seja no financiamento, comando ou controle territorial, pode justificar prisão preventiva. Para esses detidos provisórios, foi estabelecida a proibição de alistamento eleitoral e do exercício do voto, mesmo sem condenação definitiva.