O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) abriu uma apuração para investigar o envio de uma mensagem com conteúdo eleitoral aos funcionários da rede de Supermercados Zona Sul. O comunicado, distribuído por e-mail corporativo às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, defende uma mudança de rumos no país e pede que os trabalhadores votem de maneira consciente.
A mensagem é assinada por F. F. Leta, iniciais associadas a Fortunato Leta, presidente da rede. Embora não mencione candidatos ou partidos, o texto apresenta críticas ao cenário político e institucional brasileiro. O MPT registrou uma Notícia de Fato para verificar se o envio do documento pode configurar assédio eleitoral nas relações de trabalho. O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro também acionou a Justiça contra a empresa.
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Carta enviada a funcionários fala em mudança no país
O documento foi encaminhado por meio do e-mail corporativo da rede de supermercados e apresenta reflexões sobre a situação política brasileira.
A mensagem aborda o que descreve como esgotamento ético, moral e de modelo no país, relacionando esses problemas à perda de confiança nas instituições e à necessidade de rever prioridades.
Em um dos trechos, o autor afirma que reconhecer o esgotamento de um ciclo não significa abandonar a esperança, mas compreender que a repetição de determinadas práticas não produzirá resultados diferentes.
Ao final, o comunicado defende que chegou o momento de mudar e orienta os funcionários a votar conscientemente.
Apesar do conteúdo político, a carta não apresenta pedido explícito de voto em um candidato específico.
Ministério Público do Trabalho apura possível assédio eleitoral
O MPT-RJ informou na sexta-feira (23) que registrou uma Notícia de Fato para apurar as circunstâncias do envio da mensagem.
O procedimento é uma etapa inicial de verificação, destinada a reunir informações e avaliar a necessidade de medidas adicionais.
A investigação busca esclarecer se a utilização de um canal institucional de comunicação entre empregador e funcionários representou alguma forma de influência indevida sobre a liberdade de escolha política dos trabalhadores.
O envio da carta, por si só, ainda não constitui comprovação de assédio eleitoral.
Para determinar se houve irregularidade, será necessário analisar o conteúdo, as circunstâncias da comunicação e a existência de eventual pressão sobre os empregados.
Sindicato dos Comerciários aciona a Justiça
O Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro também apresentou uma ação judicial contra a rede de supermercados.
A entidade questiona a utilização da posição de empregador para transmitir mensagens com conteúdo político aos funcionários.
Em manifestação pública, o sindicato defendeu a liberdade de consciência dos trabalhadores e afirmou que relações de emprego não devem ser utilizadas para constranger escolhas eleitorais.
A entidade também destacou que interesses econômicos e políticos de empregadores e empregados podem ser diferentes, especialmente em discussões relacionadas a direitos trabalhistas.
A ação judicial representa uma iniciativa independente da apuração conduzida pelo Ministério Público do Trabalho.
Parlamentar denunciou o comunicado
O caso também foi divulgado pelo vereador Rick Azevedo (Psol), eleito deputado federal nas eleições de 2026.
Nas redes sociais, o parlamentar criticou a distribuição da carta aos trabalhadores e classificou a iniciativa como assédio eleitoral.
A manifestação do político é uma avaliação sobre o conteúdo do comunicado, e não uma conclusão da investigação.
O Ministério Público do Trabalho será responsável por examinar os fatos dentro de suas atribuições, enquanto eventuais questões judiciais dependerão de análise da Justiça.
O que caracteriza assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral nas relações de trabalho pode ocorrer quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de autoridade para constranger, intimidar ou pressionar trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios condicionados ao voto, exigências de apoio a candidatos ou outras formas de interferência indevida na liberdade eleitoral.
A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto.
Isso significa que o trabalhador não pode ser obrigado a revelar sua preferência política nem sofrer punições por apoiar ou deixar de apoiar determinado candidato.
A caracterização de assédio depende das circunstâncias concretas de cada situação.
Empresa não havia apresentado posicionamento
A rede de Supermercados Zona Sul foi procurada para comentar o envio do comunicado e a apuração do Ministério Público do Trabalho.
Até a publicação das informações divulgadas na sexta-feira (23), não havia sido apresentada manifestação pública da empresa sobre o caso.
A investigação permanece em fase inicial, sem conclusão sobre eventual irregularidade.
O espaço para esclarecimentos da rede permanece aberto.
MPT-RJ terá plantão durante o segundo turno
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro anunciou atendimento especial durante o fim de semana das eleições.
Neste sábado (24), o plantão funciona das 8h às 17h. No domingo (25), o atendimento será realizado das 9h30 às 17h, pelo horário de Brasília.
O órgão disponibilizou os telefones (21) 99280-0721, para atendimento de primeiro grau, e (21) 99083-8541, para atendimento de segundo grau.
Denúncias também podem ser encaminhadas pelo site oficial do MPT-RJ e pelo aplicativo MPT Pardal.
O segundo turno das eleições presidenciais será realizado neste domingo, com votação das 8h às 17h.