Quem ainda não baixou o e-Título pode instalar o aplicativo neste sábado (24), véspera do segundo turno das eleições de 2026, e até mesmo no domingo (25), dia da votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o download e o primeiro acesso durante todo o período eleitoral, diferentemente do que ocorreu em eleições anteriores.
A mudança permite que eleitores obtenham a versão digital do título de eleitor mesmo na última hora. No entanto, não basta baixar o aplicativo: é necessário concluir o cadastro e a validação de identidade para acessar os serviços. A Justiça Eleitoral recomenda realizar o procedimento com antecedência para evitar dificuldades no dia da votação.
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e-Título pode ser baixado no dia da eleição?
Sim. O aplicativo estará disponível para download e ativação neste sábado (24) e no domingo (25), quando os brasileiros voltarão às urnas para o segundo turno.
A liberação foi anunciada pelo TSE em setembro. Em pleitos anteriores, o download e o primeiro acesso eram suspensos no dia da votação como medida para reduzir o risco de sobrecarga dos sistemas.
Para as eleições de 2026, a Justiça Eleitoral adotou medidas para manter o aplicativo disponível durante os dois turnos.
Apesar da autorização, o TSE orienta os eleitores a instalar e ativar o e-Título antes de sair de casa, verificando se os dados aparecem corretamente.
Como baixar e ativar o e-Título?
O aplicativo é gratuito e está disponível para celulares e tablets com sistemas Android e iOS.
Para acessar o documento digital, o eleitor deve seguir estas etapas:
- Entrar na Google Play Store ou na App Store e procurar o aplicativo oficial e-Título;
- Fazer o download e abrir o aplicativo;
- Informar os dados solicitados, como nome completo, data de nascimento, CPF ou número do título eleitoral e filiação;
- Responder às perguntas de segurança para confirmar a identidade;
- Criar uma senha de acesso e concluir a ativação.
As informações preenchidas precisam corresponder ao cadastro da Justiça Eleitoral. Divergências nos dados podem impedir a validação.
Depois da ativação, o eleitor poderá consultar o título digital e utilizar os serviços disponíveis no aplicativo.
e-Título substitui o documento com foto?
O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação na seção eleitoral, mas somente quando exibe a fotografia do eleitor.
A foto aparece no aplicativo para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
Se o documento digital não apresentar fotografia, será necessário levar um documento oficial com foto, como:
- Carteira de identidade (RG ou CIN);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Outro documento oficial com fotografia aceito pela Justiça Eleitoral.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar. Quem não conseguir baixar ou acessar o e-Título poderá comparecer à seção eleitoral com um documento oficial de identificação com foto, desde que esteja apto a votar.
O que fazer se o aplicativo não funcionar?
Problemas de acesso ao e-Título não impedem, por si só, o exercício do voto.
O eleitor que estiver com a situação eleitoral regular poderá apresentar um documento oficial com fotografia diretamente aos mesários.
Também é possível consultar antecipadamente a zona e a seção eleitoral pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
É importante lembrar que instalar o aplicativo não regulariza automaticamente um título cancelado ou uma situação eleitoral que impeça o voto.
Quais serviços estão disponíveis no e-Título?
Além de apresentar a versão digital do título eleitoral, o aplicativo reúne ferramentas que facilitam a vida do eleitor antes, durante e depois da votação.
Entre as funcionalidades estão:
- Consulta ao endereço do local de votação;
- Informações sobre zona e seção eleitoral;
- Justificativa de ausência às urnas;
- Emissão de certidões eleitorais;
- Consulta de débitos e pendências eleitorais;
- Acesso a outros serviços digitais da Justiça Eleitoral.
No dia da eleição, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá utilizar o aplicativo para justificar a ausência, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Celular pode ser levado à cabine de votação?
O eleitor pode apresentar o e-Título aos mesários para identificação, mas não pode entrar na cabine de votação com o celular.
Depois de apresentar o documento digital, o aparelho deverá permanecer no local indicado pela mesa receptora até a conclusão do voto.
A regra busca preservar o sigilo da votação e impedir registros de imagens dentro da cabine.
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. Os dois turnos são considerados votações independentes.
Quem deixou de comparecer ao primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular e não exista outro impedimento legal.
A ausência no primeiro turno deverá ser justificada ou regularizada conforme os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Segundo turno acontece neste domingo (25)
O segundo turno das eleições de 2026 será realizado neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Na disputa presidencial, os eleitores escolherão entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Também haverá segundo turno para governador em seis unidades da Federação.
A Justiça Eleitoral recomenda conferir o local de votação, verificar a documentação necessária e planejar o deslocamento com antecedência.
Para informações oficiais sobre o aplicativo e os serviços eleitorais, acesse o site do Tribunal Superior Eleitoral.