Um projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (28) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) propõe multas de até R$ 50 mil para quem realizar queimadas irregulares de lixo e resíduos vegetais. A iniciativa é do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) e prevê a criação de penalidades específicas para esse tipo de infração.
Pelo texto, as multas para infrações de menor potencial lesivo variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Já nos casos considerados graves, que ofereçam riscos à saúde pública, atinjam áreas protegidas ou provoquem danos ambientais relevantes, os valores podem chegar a R$ 50 mil.
LEIA MAIS
A proposta também prevê a duplicação da multa em caso de reincidência. Além disso, o pagamento da penalidade não dispensará o responsável da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
O projeto altera a Lei nº 4.329, de 2009, que já proíbe a queima de folhas, galhos e outros resíduos, mas não estabelece uma tabela específica de multas para essas práticas. A proposta ainda precisa passar pela tramitação legislativa antes de entrar em vigor.