Governo adia limite do saque-aniversário do FGTS; veja o que muda para trabalhadores

Conselho Curador mantém possibilidade de antecipar até cinco parcelas anuais até março de 2027; redução para três parcelas ainda será reavaliada.
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O governo federal adiou para 31 de março de 2027 a redução do limite de antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão foi aprovada pelo Conselho Curador do fundo na quinta-feira (29) e mantém, durante o período de transição, a possibilidade de utilizar até cinco parcelas anuais futuras como garantia de empréstimos. A redução para três parcelas estava prevista para começar em 1º de novembro de 2026.

A mudança dá mais tempo aos trabalhadores que utilizam a modalidade de crédito e às instituições financeiras que oferecem os empréstimos. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, explicou que o adiamento permitirá novas discussões com o Congresso Nacional e os bancos antes da definição das regras permanentes.

FGTS pode adiar para março regra que reduz antecipação de cinco para três anos

O que muda na antecipação do saque-aniversário?

Com a decisão, o trabalhador poderá continuar utilizando até cinco saques-aniversário futuros como garantia de uma operação de crédito durante a prorrogação da regra de transição, desde que cumpra os demais requisitos.

Pela regulamentação anterior, o limite seria reduzido para três parcelas anuais a partir de novembro. A mudança diminuiria o número de saques futuros que poderiam ser comprometidos em novos empréstimos.

A decisão do Conselho Curador não significa que todos os trabalhadores poderão retirar cinco anos de FGTS imediatamente. A antecipação continua sendo uma operação de empréstimo, sujeita à análise e às condições das instituições financeiras.

Quanto dinheiro o trabalhador poderá antecipar?

As regras estabelecem valores mínimo e máximo de R$ 100 e R$ 500 para cada saque anual utilizado como garantia.

Na prática, cinco parcelas de R$ 500 representam até R$ 2.500 em valores futuros comprometidos. Caso o limite fosse reduzido para três parcelas, esse total passaria a R$ 1.500.

O valor efetivamente depositado na conta do trabalhador pode ser menor, pois a instituição financeira desconta os juros e demais encargos previstos no contrato.

Por isso, o valor de R$ 2.500 não deve ser confundido com uma liberação automática do FGTS ou com o dinheiro líquido que será recebido.

Por que o governo decidiu adiar a mudança?

O adiamento foi aprovado após discussões sobre os efeitos da redução do crédito disponível para trabalhadores que utilizam o saque-aniversário.

O ministro Luiz Marinho defendeu a necessidade de ampliar o diálogo com o Congresso Nacional e as instituições financeiras antes de decidir se o limite deve permanecer em cinco parcelas ou cair para três.

Durante a reunião, representantes dos empregadores também questionaram a urgência da proposta, apresentada fora da pauta original, e apontaram a ausência de parecer jurídico e de estudo de impacto.

Como a decisão foi tomada nessas condições, a resolução ainda deverá passar pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego antes da publicação oficial.

Mudança poderia atingir 12,2 milhões de trabalhadores

Segundo levantamento apresentado pelo governo, a redução de cinco para três parcelas poderia afetar aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Desse grupo, 92% recebem até quatro salários mínimos, o que indica que a alteração teria impacto principalmente entre pessoas de renda mais baixa.

O governo argumenta que limitar a antecipação pode ajudar a preservar recursos futuros dos trabalhadores e reduzir o comprometimento do saldo do FGTS com empréstimos.

Por outro lado, a antecipação permite acesso ao crédito para quem optou pelo saque-aniversário, embora envolva custos financeiros e a utilização de recursos futuros como garantia.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, conforme o mês de nascimento e as regras de cálculo do fundo.

A adesão é opcional. Quem escolhe a modalidade pode solicitar um empréstimo a uma instituição financeira e oferecer como garantia os valores que receberia nos próximos aniversários.

Nesse caso, o banco antecipa o dinheiro e passa a receber automaticamente os saques comprometidos na operação.

As taxas de juros dessas operações estão sujeitas ao limite de 1,8% ao mês, conforme as regras aplicáveis.

É importante distinguir as duas situações: o saque-aniversário é uma retirada anual de recursos do trabalhador, enquanto a antecipação é um empréstimo que cobra juros.

O que acontece em caso de demissão?

A adesão ao saque-aniversário altera as condições de acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Pela regra geral, o trabalhador que escolheu essa modalidade não pode retirar imediatamente todo o saldo da conta vinculada apenas porque foi demitido. Ele mantém o direito à multa rescisória de 40%, quando devida, e continua sujeito às regras do saque-aniversário, ressalvadas as exceções previstas em lei.

A contratação de uma antecipação também compromete parcelas futuras, que serão direcionadas à instituição financeira até a quitação da operação.

O adiamento aprovado pelo Conselho Curador não cancela empréstimos já contratados nem libera automaticamente valores bloqueados como garantia.

O que acontece agora?

A prorrogação aprovada pelo Conselho Curador ainda precisa ser formalizada após análise jurídica e publicação da resolução correspondente.

Até 31 de março de 2027, a proposta é manter o limite de cinco parcelas anuais futuras. Nesse período, o governo pretende avaliar os efeitos das restrições e discutir com bancos e representantes do Congresso a configuração definitiva da modalidade.

A redução para três parcelas, portanto, não foi cancelada definitivamente. O Conselho poderá reavaliar a medida antes do encerramento do prazo de transição.

Para os trabalhadores, a orientação é conferir as condições oferecidas pelas instituições financeiras, especialmente o valor líquido a receber, os juros e o comprometimento dos saques futuros.

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