A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que acaba com a obrigatoriedade de apresentar o nome de registro ao lado do nome social na Carteira de Identidade Nacional (CIN). A medida, divulgada nesta quarta-feira (4), pretende evitar que pessoas trans e travestis sejam obrigadas a expor informações que possam provocar constrangimentos ou discriminação ao apresentar o documento.
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 109/2023, de autoria da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP). A proposta revoga um trecho do Decreto nº 10.977/2022, que regulamenta a emissão da nova carteira de identidade e estabelece regras para a inclusão do nome social. A relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), recomendou a aprovação.
Apesar do avanço, a mudança ainda não está em vigor. O projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), pelo plenário da Câmara e pelo Senado. Até a conclusão da tramitação, continuam valendo as regras atuais de identificação.
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O que muda na carteira de identidade com a proposta?
Atualmente, a regulamentação da Carteira de Identidade Nacional prevê a identificação do nome social acompanhada do nome de registro civil, quando os dois são diferentes.
Na prática, isso significa que uma pessoa trans que utiliza um nome social, mas ainda não alterou seu registro em cartório, pode ter os dois nomes apresentados no documento.
O projeto aprovado na comissão pretende retirar essa obrigatoriedade, permitindo que o nome social seja utilizado na identificação sem a exposição conjunta do nome civil.
A proposta não elimina o registro civil nem altera automaticamente os dados mantidos pelos órgãos públicos. A mudança discutida diz respeito à apresentação dessas informações na carteira de identidade.
Segundo a autora, Erika Hilton, a exigência atual pode revelar informações pessoais de pessoas trans e travestis em situações cotidianas, como atendimentos, cadastros e apresentação de documentos.
A parlamentar argumenta que essa exposição pode provocar constrangimentos e aumentar os riscos de discriminação.
Relatora defende proteção contra preconceito
A deputada Célia Xakriabá, responsável pelo parecer aprovado na comissão, afirmou que a presença simultânea do nome civil e do nome social pode gerar situações de exposição indesejada.
“Ao apresentar um documento de identificação com dois nomes, um masculino e outro feminino, a pessoa trans sofre desconforto e se expõe a constrangimentos, estigmas e preconceitos, o que perpetua sua marginalização.”
No relatório, a deputada também mencionou orientações internacionais de direitos humanos que recomendam evitar informações em documentos oficiais capazes de provocar discriminação relacionada à identidade de gênero.
A relatora destacou ainda que o próprio governo federal já havia discutido mudanças semelhantes na identificação civil.
Em 2023, um grupo de trabalho do Executivo defendeu que a Carteira de Identidade Nacional apresentasse apenas um campo chamado “nome”, sem separar o nome civil do nome social.
A recomendação buscava simplificar a identificação e evitar a exposição desnecessária de informações pessoais.
Qual é a diferença entre nome civil e nome social?
O nome civil é aquele registrado oficialmente na certidão de nascimento ou de casamento e utilizado nos cadastros de identificação do cidadão.
Já o nome social é a identificação pela qual uma pessoa deseja ser reconhecida e chamada, especialmente quando não corresponde ao nome que consta em seu registro civil.
No Brasil, o Decreto nº 8.727/2016 regulamentou o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans no âmbito da administração pública federal.
Além disso, desde 2018, pessoas trans podem solicitar a alteração de nome e gênero diretamente em cartório, sem necessidade de cirurgia de redesignação sexual ou decisão judicial, conforme entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entretanto, nem todas as pessoas que utilizam nome social realizaram a alteração do registro civil.
É justamente para esse público que a proposta aprovada na Câmara pretende modificar a forma de apresentação das informações na carteira de identidade.
Nova carteira de identidade já está sendo emitida no Brasil
A discussão ocorre durante a substituição gradual do antigo Registro Geral (RG) pela Carteira de Identidade Nacional.
O novo documento utiliza o CPF como número único de identificação em todo o território brasileiro, reduzindo a possibilidade de uma mesma pessoa possuir diferentes números de identidade emitidos pelos estados.
A CIN também conta com mecanismos de segurança, como QR Code para verificação de autenticidade, além de uma versão digital disponível pelo aplicativo GOV.BR.
A primeira emissão em papel é gratuita, e o documento já pode ser solicitado nos estados e no Distrito Federal.
O antigo RG continua válido até 28 de fevereiro de 2032, respeitadas as condições de identificação e conservação do documento.
A proposta sobre o nome social não modifica esse prazo nem altera as regras gerais de substituição do RG pela nova carteira.
Próximos passos
Após a aprovação na Comissão de Direitos Humanos, o Projeto de Decreto Legislativo 109/2023 seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Se avançar nessa etapa, precisará ser submetido à votação do plenário da Câmara dos Deputados.
O texto também deverá passar pelo Senado Federal antes de produzir efeitos.
Por se tratar de um projeto de decreto legislativo, a proposta não depende de sanção presidencial após a aprovação definitiva pelo Congresso Nacional.
Ainda não há data confirmada para a conclusão da tramitação.
Até lá, permanece em vigor a regulamentação atual da Carteira de Identidade Nacional. A eventual retirada da exigência de apresentação conjunta do nome civil e do nome social dependerá da aprovação final da proposta.