O governo federal definiu novas alíquotas para bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros que começarão a ser aplicadas em 2 de fevereiro de 2027. Pela Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4), a cerveja de malte terá uma alíquota de 4,2%, enquanto a cachaça e determinados destilados de cana serão tributados em 20%. Os percentuais fazem parte do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”.
A diferença entre as bebidas chama a atenção, mas não significa que a cerveja ficará 4,2% mais cara ou que o preço da cachaça aumentará automaticamente 20%. O governo afirma que as taxas foram calculadas para preservar, de maneira geral, a carga tributária atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será substituído pelo novo modelo nesses setores.
Além das bebidas alcoólicas, a medida estabelece alíquotas para refrigerantes, cigarros, veículos, embarcações e outros produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As regras terão caráter temporário e valerão durante 2027, enquanto o Congresso discute os percentuais definitivos previstos para 2028.
Imposto do Pecado já tem data e alíquotas: veja o que será taxado em 2027
Quanto será o imposto sobre cerveja, cachaça e outras bebidas?
A Medida Provisória estabelece percentuais diferentes conforme a categoria da bebida. Entre as maiores alíquotas estão as aplicadas aos destilados, enquanto cervejas e refrigerantes terão percentuais menores.
Confira as principais taxas previstas para 2027:
Cervejas de malte: 4,2%.
Cachaça e determinados destilados de cana: 20%.
Uísque, vodca, gin e outros destilados abrangidos pela norma: 24%.
Vinhos comuns e determinados espumantes: 8%.
Vermutes e bebidas similares: 12%.
Vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, entre outras bebidas previstas na classificação fiscal: 16%.
Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas: 2,6%.
A diferenciação está relacionada às classificações tributárias dos produtos. No caso das bebidas alcoólicas, a legislação também permite considerar o teor de álcool para estabelecer a cobrança.
O governo afirma que o objetivo da tributação seletiva é desestimular o consumo de produtos associados a danos à saúde. Entretanto, os percentuais definidos para 2027 foram estruturados como parte da transição entre o IPI e o novo imposto.
Uma cerveja de R$ 10 vai ficar mais cara?
A principal dúvida dos consumidores é quanto os novos impostos poderão acrescentar ao preço das bebidas.
Apesar de a alíquota da cerveja ser de 4,2%, não é correto aplicar diretamente esse percentual ao preço encontrado no supermercado, no bar ou no restaurante para calcular um possível reajuste.
Isso acontece porque o Imposto Seletivo terá uma base de cálculo própria e substituirá a cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos pela mudança.
Na prática, o preço final dependerá de diferentes fatores, como a carga tributária já existente, os custos de produção, a distribuição e as decisões comerciais das empresas.
Portanto, uma cerveja vendida atualmente por R$ 10 não passará necessariamente a custar R$ 10,42 por causa do novo imposto.
O mesmo raciocínio vale para a cachaça. A alíquota de 20% não representa, isoladamente, um aumento de 20% no valor pago pelo consumidor.
Cigarros terão imposto de 66,7% e cobrança adicional
Os cigarros estão entre os produtos com maior tributação prevista pela nova medida.
Para cigarros e cigarrilhas enquadrados nas classificações estabelecidas, a alíquota será de 66,7%, acompanhada de uma cobrança específica de R$ 3,50 por conjunto de 20 unidades.
O percentual de 66,7% será aplicado sobre a base de cálculo prevista na legislação, e não diretamente sobre o preço integral de venda ao consumidor.
Outros produtos derivados do tabaco também terão regras específicas.
A tributação diferenciada é justificada pelo governo como uma forma de desestimular o consumo de produtos associados a doenças e despesas para o sistema de saúde.
Por que o governo criou o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo foi instituído pela reforma tributária aprovada em 2023. Sua finalidade é estabelecer uma cobrança específica sobre produtos e atividades que possam provocar impactos negativos à saúde pública ou ao meio ambiente.
O nome “imposto do pecado” é uma expressão popular utilizada para descrever esse tipo de tributação. Oficialmente, o tributo é chamado de Imposto Seletivo.
A justificativa envolve os custos econômicos e sociais associados ao consumo de determinados produtos.
Um levantamento da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), citado pelo Ministério da Saúde, estimou que o consumo de álcool provocou R$ 18,8 bilhões em custos econômicos no Brasil em 2019, considerando despesas com saúde e perdas de produtividade.
No caso do tabagismo, estudos utilizados pelo governo apontam impactos ainda maiores para o sistema de saúde e para a economia.
Representantes da indústria de bebidas, por outro lado, argumentam que o setor já enfrenta uma carga tributária elevada. As empresas também demonstram preocupação com possíveis aumentos de preços, redução das vendas e crescimento do mercado ilegal.
Quando o novo imposto começa a valer?
A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
A data considera a chamada noventena, regra constitucional que estabelece um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação de determinadas normas tributárias e o início da cobrança.
Como a medida provisória foi publicada em novembro de 2026, o imposto não poderá começar a ser exigido em 1º de janeiro.
Para evitar uma interrupção da tributação durante o mês de janeiro, o governo também anunciou uma proposta de emenda à Constituição para permitir a manutenção temporária do IPI sobre os produtos abrangidos.
Essa proposta ainda depende de análise e aprovação pelo Congresso Nacional.
O que muda a partir de 2028?
As alíquotas estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.399/2026 são temporárias e terão validade até 31 de dezembro de 2027.
O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos do Imposto Seletivo, previstos para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2028.
A partir dessa nova etapa, a tributação poderá sofrer alterações para ampliar o efeito de desestímulo ao consumo de determinados produtos.
Até que as regras permanentes sejam discutidas e aprovadas, não é possível afirmar se cervejas, cachaças, vinhos e outras bebidas terão aumentos adicionais de impostos em 2028.
Para 2027, a orientação do governo é preservar, de maneira geral, a carga tributária existente durante a transição para o novo sistema.