Ministério da Justiça prepara portaria com padrões e prazos para redes sociais notificarem crimes contra menores

Nova regulamentação do ECA Digital detalhará funcionamento de Centro Nacional ligado à PF; em 2025, Brasil registrou alta de 60% em alertas de abuso e exploração online.
Redação NC News
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública planeja publicar, em julho, uma portaria para regulamentar os padrões e prazos que as redes sociais deverão seguir ao reportar suspeitas de crimes contra crianças e adolescentes. A medida visa operacionalizar as obrigações trazidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), acelerando investigações contra redes de exploração e abuso no ambiente virtual.

Os relatórios enviados pelas plataformas digitais serão centralizados no Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente. O órgão, criado via decreto presidencial em março e estruturado sob o guarda-chuva da Polícia Federal (PF), será o polo responsável pela triagem massiva, cruzamento de dados e distribuição das informações para delegacias e instâncias competentes em todo o país.

Volume diário de dados e cooperação internacional

A definição de regras claras para os relatórios é considerada um desafio técnico complexo pelo governo federal devido à avalanche de dados processados. Atualmente, o ecossistema de segurança brasileiro recebe uma média de 2 mil notificações diárias de atividades suspeitas na internet.

“Definir como devem ser os relatórios das plataformas não é trivial porque o volume de informações é muito grande. Nós temos buscado agora, nesse período para a elaboração da portaria, um diálogo com autoridades policiais estrangeiras para definir qual vai ser o padrão desses relatórios”, explicou Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça.

Grande parte do volume atual de alertas chega ao Brasil via cooperação com o Centro Nacional para Crianças Desaparecidas e Exploradas (NCMEC), uma renomada entidade sem fins lucrativos sediada nos Estados Unidos. O panorama estatístico mais recente reforça a urgência da estruturação de um sistema nacional autônomo:

  • Pico de Alertas: Em 2025, o Brasil recebeu 950 mil denúncias de abuso, aliciamento ou tráfico sexual infantil filtradas pelas redes sociais através do NCMEC — um salto expressivo de 60% na comparação com os indicadores de 2024.

  • Ranking Mundial: O território brasileiro consolidou-se como o 6º país com maior número de notificações de crimes digitais infantojuvenis no monitoramento das Big Techs. O topo da lista é ocupado pelos Estados Unidos, que acumularam 2 milhões de avisos no mesmo período.

Inspiração no modelo norte-americano e escopo ampliado

A nova estrutura brasileira tem como principal espelho o próprio NCMEC americano, fundado pelo Congresso dos EUA em 1984 e pioneiro no combate a crimes cibernéticos contra menores por meio do sistema CyberTipline. Em 2025, a central norte-americana processou 23,3 milhões de denúncias de abuso enviadas obrigatoriamente por companhias como Meta, Google e Instagram.

Apesar da inspiração, o modelo desenhado pelo ECA Digital brasileiro terá um alcance jurídico e operacional significativamente maior que o padrão americano. Enquanto a legislação dos EUA foca majoritariamente em casos de exploração e abuso sexual, a norma brasileira determina a notificação obrigatória de infrações penais de forma ampla. “O escopo é mais abrangente do que a gente tem no NCMEC”, destacou Fernandes.

Posicionamento do setor de tecnologia

Em nota oficial enviada ao portal, a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net) — associação que representa gigantes da tecnologia como Meta, Google e TikTok — manifestou apoio à centralização das denúncias e avaliou que o novo Centro Nacional da PF deve aprimorar a articulação institucional do setor.

A entidade ponderou que suas empresas associadas já aplicam ferramentas nativas de controle parental, canais de apoio e moderação de conteúdo, e reforçou que a efetividade prática do ECA Digital dependerá de um diálogo técnico contínuo e de uma responsabilidade compartilhada entre o poder público, as empresas, a sociedade civil e os núcleos familiares.

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