O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reavalie a decisão que atribui exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a iniciativa de solicitar impeachment de ministros da Corte.
Na última quarta-feira (3), Mendes concedeu uma liminar suspendendo o trecho da lei de 1950 que permitia a qualquer cidadão apresentar esse tipo de pedido.
Ele também estabeleceu que a abertura do processo deve ser aprovada por dois terços dos votos no Senado, em vez de maioria simples, como prevê a legislação vigente.
“Em uma sessão aberta com 41 senadores, a abstenção de 30 poderia levar à admissibilidade e ao recebimento da denúncia contra membros do Judiciário pela votação de apenas onze”, explicou.
Messias pediu que o ministro do STF suspenda os efeitos da decisão até que o plenário conclua o julgamento definitivo da medida. A análise está marcada para ocorrer em sessão virtual entre 12 e 19 de dezembro.
“Em especial, é importante a reavaliação da conclusão sobre o artigo 41 da Lei nº 1.079/1950, uma vez que, como sinalizado no corpo dessa manifestação, a legitimidade popular para o impeachment pode vir a ser melhor canalizada no futuro via atualização legislativa, na linha do que sugerido no Projeto de Lei do Senado nº 1.388/2023, preservando-se, desse como, a dimensão democrática dos processos de apuração de crimes de responsabilidade”, sustenta Messias.