Lei no Acre disponibiliza auxílio financeiro para a compra de material escolar

Programa Cartão Material Escolar prevê repasse anual para compra de material escolar por alunos da rede estadual
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O Governo do Acre instituiu o Programa Cartão Material Escolar destinado a estudantes da rede pública estadual.

A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.777, de 6 de março de 2026, sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado (DOE/AC).

De acordo com o texto, o benefício consiste em um “cartão magnético, por meio do qual o Poder Executivo disponibiliza auxílio financeiro para aquisição dos materiais escolares básicos”, conforme indicado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura (SEE).

O cartão deve funcionar como débito e será entregue aos pais ou responsáveis pelos alunos.

Ainda segundo a legislação, o cartão será destinado exclusivamente à compra de materiais escolares e deverá conter “o nome do aluno, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável legal e o nome da instituição de ensino a qual o aluno está matriculado”.

O benefício será concedido uma vez por ano, preferencialmente durante o primeiro bimestre.

O projeto de lei, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro, também estabelece que a SEE ficará responsável por elaborar a lista de itens que poderão ser comprados e definir o valor do auxílio após pesquisa de preços no mercado local.

O texto prevê ainda punições em caso de irregularidades, destacando que “considera-se fraude a utilização do auxílio financeiro para qualquer fim que não o determinado nesta Lei”.

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