O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (25), um limite de 35% para os chamados “penduricalhos” no Judiciário, em uma medida para conter os supersalários. Com a mudança, juízes, promotores e defensores públicos não poderão receber mais do que R$ 78 mil por mês no auge da carreira.
Os “penduricalhos” correspondem a verbas extras que não eram contabilizadas dentro do teto constitucional. Atualmente, o salário máximo de servidores públicos é definido pelo subsídio dos ministros do STF, que hoje é de R$ 46.366,19. No entanto, indenizações e gratificações permitiam que magistrados chegassem a receber até R$ 99 mil mensais.
Com a nova regra, pagamentos de verbas como diárias, ajuda de custo por mudança de cidade e férias não gozadas ficarão limitados a 35% do teto. Um adicional por tempo de carreira (5% a cada cinco anos) também passa a respeitar esse limite. Dessa forma, o salário máximo poderá alcançar R$ 78.822,32.
As normas valem até que o Congresso aprove uma regra definitiva e entrarão em vigor em abril. O STF estima que a medida gere uma economia de R$ 7,3 bilhões por ano, com base nas médias de 2025.
Benefícios sujeitos ao limite de 35%
- Adicional por tempo de carreira (5% a cada cinco anos, até 35%);
- Diárias de viagens;
- Ajuda de custo por mudança de domicílio;
- Pró-labore por atividade de magistério;
- Gratificação por atuação em comarca de difícil provimento;
- Indenização por férias não gozadas (até 30 dias);
- Gratificação por acúmulo de jurisdição ou ofícios (somente se houver acúmulo real);
- Valores retroativos até fevereiro de 2026 (pagamento suspenso até auditoria).
Verbas que não entram no limite
- 13° salário;
- Terço adicional de férias;
- Auxílio-saúde (com comprovação de gastos);
- Abono de permanência;
- Gratificação por funções eleitorais acumuladas.