Hospital e funerária são condenados após troca de corpo em sepultamento em SP

Três familiares receberão R$ 15 mil cada por danos morais, além de cerca de R$ 700 por danos materiais, após mulher ser enterrada no lugar de outra pessoa.
Redação NC News
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Um hospital e uma funerária foram condenados pela Justiça de São Paulo a indenizar familiares de uma mulher cujo corpo foi trocado durante o sepultamento. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou o pagamento de R$ 45 mil por danos morais, além de uma indenização por danos materiais.

O caso aconteceu em 2021, durante a pandemia de Covid-19. A mulher morreu após contrair a doença e foi sepultada. Somente depois da cerimônia, os familiares foram informados de que o corpo enterrado não era o dela.

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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, durante a análise de um recurso apresentado pelo hospital e pela funerária.

Ao todo, três familiares serão indenizados. Cada um receberá R$ 15 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 700 por danos materiais. A decisão foi unânime.

Entenda o que aconteceu

A troca ocorreu no processo de identificação e sepultamento do corpo. A família realizou a cerimônia normalmente e só posteriormente foi comunicada de que havia ocorrido um erro.

Para o TJSP, a falha na identificação do cadáver ficou comprovada no processo e teve relação direta com os danos sofridos pelos familiares.

Justiça responsabiliza hospital e funerária

O relator do caso, desembargador Claudio Augusto Pedrassi, afirmou que os envolvidos na prestação do serviço de sepultamento têm responsabilidade pelo ocorrido.

Segundo o magistrado, a troca dos corpos é um fato comprovado nos autos e a falha na identificação provocou os danos que fundamentaram o pedido de indenização.

A decisão também considerou o contexto da pandemia de Covid-19. Apesar das dificuldades operacionais daquele período, o tribunal entendeu que as circunstâncias não afastavam a necessidade de identificação correta dos corpos.

Quanto cada familiar vai receber

A indenização foi dividida entre os três familiares envolvidos na ação.

Cada um terá direito a:

R$ 15 mil por danos morais;
aproximadamente R$ 700 por danos materiais.
Com isso, o valor total da reparação por danos morais chega a R$ 45 mil, além dos valores materiais determinados individualmente.

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O que a decisão significa

A decisão reforça que hospitais e empresas funerárias envolvidos no processo de preparação e sepultamento precisam adotar procedimentos capazes de garantir a correta identificação dos cadáveres.

No caso analisado pelo TJSP, a troca foi considerada incontroversa, ou seja, não havia controvérsia sobre a ocorrência do erro dentro do processo judicial.

O tribunal entendeu que a falha ultrapassou um simples problema operacional e provocou danos morais aos familiares, que descobriram somente depois da cerimônia que haviam sepultado o corpo de outra pessoa.

Entenda o contexto

O episódio ocorreu em 2021, em um dos períodos mais críticos da pandemia de Covid-19, quando hospitais, serviços funerários e cemitérios enfrentavam uma rotina excepcional por causa do alto número de mortes.

Mesmo levando esse cenário em consideração, o TJSP concluiu que as dificuldades daquele período não eliminavam a obrigação de garantir a correta identificação dos corpos.

A decisão da 2ª Câmara de Direito Público foi unânime e estabeleceu a indenização aos três familiares.

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