TSE barra regra que proibia voto de presos provisórios em 2026

Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira argumentou que a medida fere o princípio da anualidade eleitoral
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que a regra da Lei Antifacção que impede o voto de presos provisórios não será válida nas eleições de 2026.

Relator do caso, o ministro Antônio Carlos Ferreira argumentou que a medida fere o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição, que determina que mudanças nas regras só tenham efeito se aprovadas com pelo menos um ano de antecedência do pleito. Caso contrário, passam a valer apenas nas eleições seguintes.

Além do prazo, o ministro destacou entraves práticos para a implementação imediata da norma. Segundo ele, não haveria tempo hábil para ajustar sistemas e reorganizar os processos necessários para garantir a aplicação da regra.

Durante o julgamento, integrantes da Corte também levantaram questionamentos sobre a constitucionalidade do dispositivo, que pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente por possíveis conflitos com o princípio da presunção de inocência e com direitos políticos.

A Lei Antifacção foi sancionada em março deste ano, a poucos meses das eleições, com o objetivo de endurecer o combate ao crime organizado. Entre as medidas, o texto amplia penas, cria novos tipos penais e restringe benefícios a condenados.

A legislação também prevê que a participação em facções, seja no financiamento, comando ou controle territorial, pode justificar prisão preventiva. Para esses detidos provisórios, foi estabelecida a proibição de alistamento eleitoral e do exercício do voto, mesmo sem condenação definitiva.

 

 

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