Câmara aprova multa pesada para quem jogar lixo na rua; valor pode chegar a R$ 160 mil

Projeto altera a Lei de Crimes Ambientais e pune de cidadãos a grandes empresas; texto segue agora para o Senado Federal.
Redação NC News
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/22, que estabelece punições financeiras rigorosas para quem realizar o descarte irregular de resíduos em vias públicas ou locais não autorizados em todo o território nacional. Segundo informações da Agência Brasil, a medida visa coibir o impacto ambiental e os gastos públicos com limpeza urbana, aplicando multas proporcionais ao volume do descarte e à capacidade financeira do infrator.

De acordo com o texto, que altera a Lei 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a matéria agora segue para análise do Senado Federal para se tornar regra definitiva.

Pesos e medidas: os valores da punição

A proposta diferencia o impacto do descarte entre cidadãos comuns e grandes corporações, garantindo que a punição seja educativa e severa:

Pessoas Físicas: Multas que variam de 1 a 10 salários mínimos (atualmente entre R$ 1.621 e R$ 16.210).

Pessoas Jurídicas: No caso de empresas ou descarte por funcionários em atividade, a sanção salta para 5 a 100 salários mínimos, podendo atingir o teto de R$ 162.100.

Exceções e regras de armazenamento

O projeto não punirá de forma indiscriminada. Estão isentos de sanções os locais devidamente destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos. Além disso, o texto prevê que o armazenamento temporário de resíduos, desde que feito em condições adequadas e sem oferecer risco à saúde pública ou à população, não será passível de penalidade.

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