O Itaú Unibanco terá que devolver os valores cobrados de consumidores que pagaram por seguros e outros serviços não autorizados nas faturas dos cartões Itaucard. A medida é o resultado direto de um acordo firmado entre a instituição financeira, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Entenda o Caso
O acordo é fruto de uma Ação Civil Coletiva do MPMG que investigou práticas abusivas contra os consumidores. A denúncia comprovou que o banco lançava a cobrança de diferentes modalidades de seguros diretamente na fatura do cartão de crédito, sem o consentimento prévio e claro dos titulares.
Com o valor “escondido” no meio das demais compras, o cliente acabava sendo forçado a pagar o montante total da fatura para fugir da cobrança de juros e encargos financeiros.
A ação também relatou a dor de cabeça enfrentada na hora do atendimento: em vez de resolver o problema, o banco dificultava o processo, negava o estorno ou prometia realizar o cancelamento da tarifa, mas continuava cobrando o seguro nos meses seguintes.
Casos que Chamaram a Atenção
A investigação reuniu queixas de pessoas de várias partes do Brasil. Entre os abusos registrados no inquérito, destacam-se:
- Um consumidor foi cobrado em R$ 12,99 mensais por um “seguro-casa” que jamais solicitou, acumulando mais de R$ 150 em um ano.
- Uma cliente identificou a cobrança não autorizada de R$ 33,90 na fatura de seu cartão Marisa Itaucard.
- O banco inseria pacotes variados nas faturas, com nomes como “seguro fatura protegida”, “seguro compra segura” e até taxas por “envio de mensagem automática”.
- Houve reclamações de cobranças embutidas até mesmo em cartões de crédito que nunca haviam sido desbloqueados pelos clientes.
Como Pedir o Ressarcimento
Se você é ou foi cliente do Itaucard (ou de cartões de lojas parceiras do banco) e foi vítima dessa prática, fique de olho nas regras para reaver o dinheiro:
- Período coberto: O acordo abrange as cobranças indevidas feitas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.
- Prazo limite: O consumidor tem até o dia 23 de março de 2028 para solicitar a devolução.
- O que é preciso: Para pedir o estorno, será exigida a apresentação dos comprovantes das faturas com as cobranças e os protocolos de reclamações registradas em canais oficiais na mesma época.
Em nota, o Itaú comunicou que os clientes que identificarem essas cobranças indevidas poderão acionar o banco para pedir a análise e o ressarcimento, seguindo as diretrizes do acordo oficial.