A solicitação foi apresentada pelos senadores Eduardo Girão, Alessandro Vieira, Marcos Pontes e Plínio Valério. O grupo pedia que Nunes Marques fosse declarado suspeito para atuar no mandado de segurança que trata da criação da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar operações relacionadas ao Banco Master, instituição ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro.
Na decisão, assinada na última quarta-feira (3), Fachin afirmou que o pedido foi protocolado fora do prazo previsto no regimento interno da Corte e, por isso, não poderia ser analisado.
Segundo o presidente do STF, o mandado de segurança foi distribuído a Nunes Marques em 26 de março deste ano. A arguição de suspeição, porém, só foi apresentada em 12 de maio. Pelas regras do tribunal, questionamentos sobre a imparcialidade do relator devem ser feitos em até cinco dias após a distribuição do processo.
“Diante do exposto, nego seguimento a esta arguição de suspeição, em razão de sua intempestividade”, escreveu Fachin na decisão.
No pedido encaminhado ao Supremo, os senadores argumentaram que fatos surgidos a partir da Operação Compliance Zero, conduzida pela Polícia Federal, reforçariam a necessidade de afastamento do ministro. Eles citaram medidas cautelares impostas ao senador Ciro Nogueira e alegaram que o parlamentar teria interesse direto no desfecho da ação que busca garantir a instalação da CPI.
Os parlamentares também sustentaram que existe uma relação pública e histórica entre Nunes Marques e Ciro Nogueira, o que, segundo eles, poderia comprometer a percepção de imparcialidade no julgamento do caso.
“A relação pessoal e política entre o ministro Kassio Nunes Marques e o senador Ciro Nogueira não é episódica nem recente. Trata-se de vínculo estruturado ao longo do tempo, documentado em sucessivos momentos institucionalmente relevantes da carreira do magistrado”, afirmaram os autores da ação.
Ao rejeitar o pedido, no entanto, Fachin não entrou no mérito das alegações apresentadas pelos senadores. A decisão ficou restrita à análise processual e concluiu que a solicitação foi apresentada fora do prazo estabelecido pelo regimento interno do STF.