Tarcísio de Freitas lidera com folga a disputa pelo governo de São Paulo nas Eleições 2026, segundo pesquisa Datafolha divulgada em 5 de julho. No mesmo fim de semana, passam a valer as principais restrições da Justiça Eleitoral a agentes públicos, o chamado defeso eleitoral, que vai até 25 de outubro.
Tarcísio abre vantagem e pode liquidar disputa
O Datafolha, encomendado pela Folha de S.Paulo, mostra o atual governador com 46% das intenções de voto no primeiro turno. Fernando Haddad aparece em segundo lugar, com 30%.
Os demais pré-candidatos somam fatias bem menores. Vera Lúcia, do PSTU, registra 5%. Carlos Machado, do PCB, tem 4%. Vivian Mendes, da Unidade Popular, também marca 4%. Brancos, nulos e indecisos chegam a 11%.
O levantamento é feito com 1.608 eleitores, entrevistados entre 1º e 3 de julho em todo o estado. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.
Quando se consideram apenas os votos válidos, sem brancos e nulos, o cenário fica ainda mais favorável ao governador. Os números indicam Tarcísio com 52% e Haddad com 34%. Especialistas ouvidos pelo g1 lembram que “para vencer a eleição, um candidato deve ter 50% dos votos válidos mais um”. Ou seja, a eleição pode terminar já no primeiro turno, marcado para 25 de outubro.
Desistências empurram votos para o governador
A pesquisa é a primeira após a desistência das pré-candidaturas de Kim Kataguiri, do Missão, e Paulo Serra, do PSDB. Em março, os dois somavam cerca de 10% das intenções de voto, segundo o próprio Datafolha.
Sem esses nomes no páreo, o campo de centro e direita se concentra ainda mais em torno de Tarcísio. O resultado, medido agora em julho, indica consolidação da sua candidatura e fortalecimento do Republicanos no maior colégio eleitoral do país.
O desempenho de Haddad, embora expressivo, esbarra na rejeição. De acordo com o levantamento, 47% dos entrevistados afirmam que não votariam nele “de jeito nenhum”. No caso de Tarcísio, esse índice é de 29%.
O dado pesa também na simulação de segundo turno. Se o embate se confirmar, o governador teria 53% dos votos, contra 37% de Haddad. O próprio Datafolha resume o cenário: “Tarcísio teria 53% de votos ante 37% Haddad em eventual 2º turno”.
Para o PT, o retrato atual impõe um desafio duplo. O partido precisa ampliar sua base em um estado historicamente resistente à sigla em eleições estaduais, ao mesmo tempo em que tenta reduzir a rejeição do seu principal nome.
Defeso eleitoral trava máquina pública até outubro
Enquanto as campanhas testam mensagens e alianças, a engrenagem administrativa entra em marcha lenta. A partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, passam a valer as principais vedações a agentes públicos, previstas na Lei nº 9.504/1997 e detalhadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral.
Na prática, governo federal, estados e municípios precisam trocar o tom de campanha por um discurso neutro. A legislação proíbe que estruturas oficiais sejam usadas para impulsionar candidaturas e busca garantir equilíbrio entre concorrentes às Eleições 2026 para presidente, governadores, Senado e Câmara, além das assembleias legislativas.
O texto da lei é direto ao tratar de decisões sobre pessoal. “Fica proibido às agentes e aos agentes públicos nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal”, diz o dispositivo. A vedação alcança ainda remoções e transferências de servidores sem motivo comprovado, sob pena de nulidade dos atos.
As exceções são restritas: cargos em comissão, funções de confiança, nomeações já previstas em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e contratações indispensáveis a serviços públicos essenciais, autorizadas pelo chefe do Executivo. Militares, policiais civis e agentes penitenciários também podem ser removidos por necessidade de serviço.
Nas finanças, o freio recai sobre transferências voluntárias de recursos entre União, estados e municípios. Os repasses que não estejam ligados a obras e serviços já contratados, com cronograma definido, ou a situações formais de emergência e calamidade pública ficam proibidos até o pleito.
Propaganda oficial fica sob lupa da Justiça Eleitoral
A comunicação governamental entra no centro do radar. A Resolução do TSE é explícita: “fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”. A exceção são propagandas de produtos e serviços sujeitos à concorrência no mercado, como bancos públicos, e campanhas de grave e urgente necessidade pública, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Sites, redes sociais e canais oficiais precisam ser higienizados de slogans, fotos e símbolos associados a autoridades que buscam reeleição ou outro cargo. Permanecem apenas informações essenciais à transparência fiscal e ao acesso à informação, desde que apresentadas com neutralidade.
Pronunciamentos em rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito também ficam limitados. Só são permitidos quando o tema é urgente, relevante e inerente às funções de governo, e ainda assim sob crivo da Justiça Eleitoral.
Outra frente sensível são os eventos públicos. A Lei das Eleições veta o uso de atrações artísticas pagas com dinheiro público em inaugurações. O texto não deixa margem para interpretação: “é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas”. A mesma lei proíbe candidatos de comparecer a essas inaugurações durante o período eleitoral.
Disputa avança sob vigilância prolongada
As restrições começam em 4 de julho e seguem até 25 de outubro de 2026, data do primeiro turno. Quando houver segundo turno, previsto até 29 de novembro, parte das travas se estende até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027, mantendo a administração sob vigilância ampliada.
No caso paulista, o quadro medido agora pelo Datafolha deve pautar as próximas semanas. Com Tarcísio em posição confortável e Haddad pressionado pela rejeição, adversários tendem a recalibrar discursos, buscar novas alianças e disputar o eleitorado que ainda se declara indeciso ou disposto a anular o voto.
Para a Justiça Eleitoral, o foco recai sobre o cumprimento rigoroso das regras. O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em multa, nulidade de atos administrativos e até cassação de registro ou diploma de candidaturas beneficiadas, em casos de abuso de poder político.
O andamento das investigações e o comportamento dos governos nesse período serão decisivos para a percepção de lisura das Eleições 2026. Com pesquisas indicando vantagem expressiva de um candidato e a máquina estatal sob forte controle, o desafio passa a ser garantir que o resultado nas urnas reflita escolhas feitas sem interferência indevida do poder público.