TST nega adicional a motorista que também cobrava passagens

TST decide que motorista que também cobrava passagens não tem direito a adicional de 30%, reforçando entendimento sobre acúmulo de função.
Redação NC News
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A 5ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decide afastar o pagamento de adicional por acúmulo de função a um motorista de ônibus da Viação Redentor S.A, no Rio de Janeiro, que também cobrava passagens nos fins de semana. O julgamento, relatado pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, aplica entendimento consolidado e redefine, na prática, os limites da remuneração desses profissionais.

Motorista perde adicional de 30% concedido no Rio

O caso começa com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho fluminense. Após sete anos empregado na Viação Redentor, o motorista afirma que, sobretudo aos fins de semana, substitui cobradores, dirigindo o ônibus, recebendo o dinheiro das passagens, controlando o troco e prestando contas ao fim do turno.

Ele sustenta que dirigir e cobrar são tarefas distintas, que aumentam responsabilidades e riscos, e pede um adicional de 30% sobre o salário-base por acúmulo de função. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região concorda com o argumento. Para os desembargadores, a soma das atividades amplia a carga de trabalho e justifica o pagamento extra.

A empresa recorre a Brasília. No recurso ao TST, a Viação Redentor afirma que a cobrança de passagens integra a rotina da operação do transporte coletivo e não exige qualificação diferente da de motorista. Alega que as funções são compatíveis entre si e que não há base legal para o adicional.

Tema 128 orienta decisão e fecha brecha para novas ações

Em julgamento recente, a 5ª turma do TST acolhe o recurso da empresa e reforma a decisão do TRT do Rio. O colegiado se apoia no Tema 128 dos recursos de revista repetitivos, que uniformiza a jurisprudência sobre o assunto em todo o país.

No voto, o ministro Douglas Alencar Rodrigues destaca que a tese já está firmada pelo Pleno da corte. Segundo ele, “as funções de motorista e cobrador são compatíveis e complementares, não gerando direito a acréscimo salarial”. O enunciado, de aplicação obrigatória em casos semelhantes, considera que o desempenho conjunto das duas tarefas não configura acúmulo de função, desde que não haja exigência de qualificação nova ou alteração radical da natureza do trabalho.

A decisão da turma afasta de vez a condenação da Viação Redentor ao adicional de 30%. Na prática, o motorista perde a vitória obtida na instância regional e fica sem a remuneração extra pelos fins de semana em que dirige e cobra passagens ao mesmo tempo.

Impacto para motoristas, empresas e futuras ações

O julgamento consolida um recado claro para o setor de transporte público. Empresas que adotam o modelo de motorista que acumula a cobrança de passagens ganham segurança jurídica para manter a prática sem pagar adicional específico por isso. A decisão não altera salários pactuados, mas fecha a porta, na esfera judicial, para pedidos semelhantes baseados apenas na sobreposição de tarefas de direção e cobrança.

Para motoristas, o efeito é inverso. Trabalhadores que esperavam ver reconhecido, na Justiça, o aumento de responsabilidade e de exposição ao risco pela gestão simultânea do volante e do dinheiro perdem um argumento importante. A corte superior indica que essa realidade, por si só, não gera direito automático a mais remuneração.

Advogados trabalhistas e sindicatos que atuam com rodoviários avaliam o movimento como um estreitamento do espaço de litígio em torno do acúmulo de função nesses casos. A tendência, a partir de agora, é deslocar o debate para as mesas de negociação coletiva, onde se pode buscar compensações específicas, como gratificações ou ajustes na jornada, fora da via judicial.

A decisão também interessa a quem acompanha o custo da passagem de ônibus, em especial em grandes centros como o Rio de Janeiro, onde a disputa em torno do preço da tarifa se mistura ao debate sobre qualidade do serviço. Ao afastar a obrigatoriedade de um adicional de 30% em situações como a do processo da Viação Redentor, o TST retira uma possível fonte de aumento de despesa trabalhista. Isso não significa, porém, redução automática de tarifa, que depende de contratos, subsídios e de outros componentes como combustível, manutenção e renovação de frota.

Jurisprudência estável, mas cenário social em movimento

O uso de motoristas que também cobram passagens não é fenômeno novo no transporte urbano. A adoção de bilhetagem eletrônica e cartões recarregáveis muda parte da rotina, mas não elimina por completo o manuseio de dinheiro nem a necessidade de conferência e prestação de contas, sobretudo em linhas com menor adesão aos meios digitais ou em regiões periféricas.

Ao reforçar o Tema 128, o TST aponta para um período de estabilidade na jurisprudência trabalhista. A mensagem aos tribunais regionais é que decisões que reconhecem acúmulo de função em situações idênticas tendem a ser reformadas em Brasília. O resultado esperado é a redução de novas ações com esse fundamento específico.

O pano de fundo, porém, permanece em disputa. Sindicatos podem intensificar a pressão por regras coletivas que compensem o acúmulo de tarefas, sobretudo em contextos de sobrecarga de trabalho e insegurança nas linhas urbanas. A combinação de direção, atendimento a passageiros, cobrança e vigilância do ambiente interno do ônibus segue no centro do debate sobre condições de trabalho e saúde desses profissionais.

Em termos jurídicos, o recado do TST é objetivo: enquanto não houver mudança legislativa ou alteração expressiva nas condições de trabalho que justifique nova interpretação, funções consideradas compatíveis e complementares, como dirigir e cobrar, não abrem espaço para adicional por acúmulo de função. O próximo capítulo deve ocorrer fora dos tribunais, na negociação entre empresas, sindicatos e poder público sobre como equilibrar custos, segurança e qualidade do serviço prestado aos passageiros.

O que decidiu o TST sobre o adicional para motoristas de ônibus que cobram passagens?

O TST decidiu que motoristas que também cobram passagens não têm direito automático a adicional por acúmulo de função, por considerar as atividades compatíveis e complementares.

Por que motoristas de ônibus não receberão adicional por cobrar passagens, segundo o TST?

Porque, segundo o Tema 128, dirigir e cobrar passagens não exigem nova qualificação nem mudam a essência do trabalho, o que afasta o direito a acréscimo salarial.

Como fica o pagamento dos motoristas de ônibus após a decisão do TST?

O salário permanece o previsto em contrato ou em acordo coletivo. A decisão apenas impede, em regra, o adicional judicial por acúmulo de função nesses casos específicos.

Quais são as funções dos motoristas de ônibus na operação do transporte público?

Em muitas linhas, além de dirigir com segurança, o motorista abre e fecha portas, auxilia passageiros e, em alguns casos, cobra passagens e presta contas dos valores recebidos.

Essa decisão do TST afeta o preço da passagem de ônibus?

Indiretamente, evita um potencial aumento de custos trabalhistas. Mas o preço da passagem depende de outros fatores e não cai nem sobe automaticamente por isso.

Como a decisão do TST impacta as empresas de ônibus no Brasil?

As empresas ganham segurança para manter motoristas acumulando a cobrança de passagens sem pagar adicional específico, reduzindo o risco de condenações trabalhistas futuras.

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