O 5º Juizado Especial Cível de Brasília condena o Banco de Brasília (BRB) a devolver em dobro valores cobrados indevidamente de uma cliente e a pagar R$ 24 mil por danos morais. A decisão ocorre após a consumidora relatar que o banco mantém ativa, desde fevereiro deste ano, uma conta que ela pede para encerrar, com lançamentos de tarifas e encargos sem respaldo contratual.
Cobrança continua mesmo após pedido de encerramento
A cliente procurou o BRB no início deste ano para acabar com a relação bancária. Em fevereiro, formalizou o pedido de encerramento da conta, orientada a quitar um suposto saldo devedor. Segue a recomendação, faz transferências e paga, ao longo do período, mais de R$ 10 mil para zerar o débito.
Os lançamentos, porém, não cessam. Segundo a ação, o banco mantém a conta ativa, continua a registrar tarifas, seguros e encargos de crédito rotativo e sustenta um saldo devedor que não existiria sem essas cobranças. Na prática, a cliente paga para se livrar de uma dívida que o próprio sistema do banco volta a recriar mês a mês.
O caso chega ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) em meio ao crescimento de queixas de consumidores contra instituições financeiras por dificuldades no encerramento de contas, inclusive de serviços digitais como Brb banknet, Brb mobile e App BRB. O episódio lança luz sobre a gestão de contas em bancos públicos e privados, num momento em que a digitalização amplia a base de clientes e o risco de falhas operacionais.
Banco não se defende e é julgado à revelia
O processo corre no 5º Juizado Especial Cível, responsável por causas de menor valor e rito mais rápido. O BRB é regularmente citado, mas não comparece à audiência de conciliação nem apresenta defesa escrita. Com a ausência, o juiz julga o banco à revelia, o que significa que os fatos narrados pela autora ganham presunção de veracidade, salvo se os documentos apontarem em sentido contrário.
Na análise do conjunto probatório, o magistrado encontra mais do que a versão da consumidora. Entre os papéis anexados está uma resposta administrativa do próprio BRB, na qual a instituição reconhece que há cobrança indevida. Esse reconhecimento enfraquece ainda mais a posição do banco, sobretudo diante do silêncio processual.
O juiz ressalta, na sentença, que cabia ao BRB explicar por que mantém a conta ativa e quais serviços justificariam tarifas, seguros e encargos de crédito rotativo após o pedido de encerramento. Não há essa comprovação. “Cabia à instituição financeira comprovar a legitimidade das cobranças, o que não ocorreu”, registra o magistrado, ao afastar qualquer responsabilidade da cliente pelo saldo que o banco aponta.
Devolução em dobro e dano moral reconhecido
Com base na documentação e na ausência de defesa, o juiz declara inexistente o débito gerado depois do encerramento solicitado e determina que o BRB devolva em dobro os valores cobrados a mais. A devolução em dobro é prevista no Código de Defesa do Consumidor para casos de cobrança indevida quando não há engano justificável do fornecedor.
A sentença também fixa indenização de R$ 24 mil por danos morais. O valor leva em conta a insistência nas cobranças, o montante já pago pela cliente e o desgaste emocional causado pela situação. Ao reconhecer o dano moral, o juiz afasta a tese de mero aborrecimento. Avalia que a conduta do banco ultrapassa o limite do erro pontual e atinge a esfera de segurança financeira da consumidora.
Na prática, a decisão devolve poder de barganha ao cliente comum, que muitas vezes se vê diante de estruturas complexas de atendimento, do caixa da agência física à central telefônica do cartão BRB e aos canais digitais, como Brb login e BrB WhatsApp, sem conseguir resolver problemas aparentemente simples, como encerrar uma conta ou contestar uma tarifa.
Alerta ao setor bancário e impacto para o consumidor
O caso se soma a outras condenações recentes impostas a bancos que insistem em manter contratos e serviços ativos após pedidos formais de cancelamento. A prática, embora não seja assumida publicamente pelas instituições, aparece com frequência em decisões de juizados especiais e varas cíveis em todo o país.
No Distrito Federal, a condenação do BRB funciona como recado direto a uma instituição com forte presença local, seja em agências físicas, seja em parcerias de marketing, como o cartão BRB Flamengo. O processo expõe a necessidade de revisar fluxos internos, do atendimento na agência BRB ao registro operacional em sistemas como Brb banknet e Brb mobile, para garantir que o encerramento de contas ocorra de forma efetiva e transparente.
Quem ganha, nesse momento, é a cliente, que vê reconhecido o abuso e tem a promessa de recuperação do que pagou e de uma compensação extra pelos danos sofridos. Também sai fortalecido o entendimento de que o consumidor não deve arcar com erros de gestão ou falhas de sistema de instituições financeiras.
O banco, por outro lado, enfrenta risco de efeito cascata. A ausência de defesa nesse processo, somada ao reconhecimento administrativo da cobrança indevida, pode estimular outros correntistas a levar casos semelhantes à Justiça ou a órgãos de proteção ao consumidor. A repercussão atinge a reputação da instituição e pode pesar no relacionamento com clientes que utilizam desde contas tradicionais até serviços digitais e de crédito rotativo ligados ao app BRB.
Nos próximos meses, o BRB ainda pode recorrer da decisão, mas a fundamentação do juiz e o conjunto de provas apresentados pela cliente criam um cenário desfavorável para uma reversão ampla da sentença. Independentemente do resultado final, o caso tende a reforçar discussões regulatórias sobre transparência na cobrança de tarifas, seguros e encargos, bem como sobre a necessidade de mecanismos claros para o encerramento de contas, sob pena de novas ações judiciais e de maior escrutínio do setor bancário brasileiro.