A Justiça do Distrito Federal enquadrou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) nesta quinta-feira (30), condenando o parlamentar a pagar R$ 20 mil em danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). O motivo da punição foi uma publicação na rede social X, onde Nikolas chamou a legenda de “PT – Partido dos Traficantes”.
O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, não aceitou as justificativas da defesa do deputado e determinou que a postagem seja apagada em até cinco dias após o fim do processo, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 60 mil.
Imunidade parlamentar não é escudo para ofensa
A defesa de Nikolas Ferreira tentou barrar a ação argumentando que a postagem estava protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, classificando a fala como uma “crítica política”.
O magistrado, no entanto, desmontou o argumento e traçou um limite claro para o que pode ou não ser dito nas redes sociais:
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes.”
O juiz destacou que a ofensa foi feita no perfil pessoal do deputado, sem apresentar qualquer dado oficial, investigação ou elemento concreto que justificasse a acusação de ligação com o tráfico de drogas.
O peso do mandato
Sobre a tentativa de usar a imunidade parlamentar, o magistrado foi enfático: manifestações fora do Congresso Nacional só ganham essa proteção se tiverem relação direta com o exercício do mandato, como a fiscalização de atos públicos.
Para a Justiça, a postagem de Nikolas não foi fiscalização, mas sim uma tentativa de desqualificar um adversário de forma criminosa.
O PT, que inicialmente pedia R$ 40 mil, vai receber a indenização estipulada em R$ 20 mil, além de ter as custas processuais e os honorários de seus advogados (15% do valor) pagos pelo deputado. Como a condenação foi em primeira instância, Nikolas Ferreira ainda pode recorrer da decisão.