STF autoriza buscas em escritórios com limites e OAB presente

Decisão do STF estabelece regras para buscas em escritórios de advocacia, garantindo a presença da OAB e respeitando limites legais.
Redação NC News
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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, firma nesta semana o entendimento de que o sigilo profissional não impede buscas em escritórios de advocacia quando o advogado é formalmente investigado. A decisão, na Petição 16.435, exige o cumprimento de limites legais rígidos e a participação direta da Ordem dos Advogados do Brasil nas diligências.

O foco imediato é uma investigação da Polícia Federal sobre suspeita de lavagem de capitais que teria como beneficiário econômico o senador Weverton Rocha Marques de Sousa. Entre os investigados está o advogado Willer Tomaz de Souza, da sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados. A decisão, porém, vai além do caso concreto e reforça uma linha de precedentes do STF sobre o alcance do sigilo da advocacia.

Relator amarra decisão a três precedentes do STF

No despacho, André Mendonça recorre a três julgados recentes do Supremo para sustentar que escritórios podem ser alvo de busca quando o profissional está na mira da investigação. São citados o HC 191579, relatado por Dias Toffoli, o HC 242589 AgR, de relatoria de Cristiano Zanin, e o HC 91610, relatado por Gilmar Mendes.

Em trecho reproduzido do HC 91610, o Supremo já havia afirmado que “o sigilo profissional […] não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando-se os limites impostos pela autoridade judicial”. Mendonça retoma essa formulação para dizer que o sigilo é robusto, mas não absoluto.

O ministro faz questão de marcar uma fronteira. “Não se deve, jamais, criminalizar o exercício da advocacia, mas isso não gera óbice absoluto a medidas constritivas”, escreve. Segundo a decisão, o que se analisa neste momento são indícios e hipóteses investigativas, em caráter provisório, sem qualquer juízo de culpa sobre os envolvidos.

OAB ganha papel de fiscal das diligências

O relator ancora a decisão no art. 7º, parágrafos 6º-A a 6º-H, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), que detalha as condições para buscas em escritórios. Esses dispositivos, lembra o ministro, exigem ordem judicial específica, delimitação do objeto da apreensão e garantias para evitar uma varredura indiscriminada em documentos e dados de clientes que não são alvo da investigação.

Entre as salvaguardas reiteradas na Petição 16.435 está a presença obrigatória de um representante da OAB durante toda a diligência. De acordo com a decisão, esse representante deve acompanhar os atos, fiscalizar o cumprimento dos limites do mandado e assinar os autos ao final, como forma de chancelar a regularidade formal do procedimento.

O ministro destaca que as medidas não podem se transformar em “devassa geral” sobre a atuação dos escritórios. A apreensão deve se restringir ao que guarda relação com os fatos investigados e com os advogados efetivamente apontados pela Polícia Federal, preservando os demais profissionais e clientes que não são citados.

Investigação mira rede complexa de negócios

A decisão é tomada a partir de representação da Polícia Federal, que descreve um cenário de movimentações financeiras complexas envolvendo oito pessoas físicas, além de Willer Tomaz e da sociedade Aragão e Tomaz Advogados Associados. Segundo a PF, trata-se de hipótese de lavagem de capitais a partir de recursos ligados, em tese, a possível corrupção passiva em ambiente do INSS.

A investigação nasce de dados extraídos do celular atribuído a Weverton Rocha, cruzados com informações da Operação Sem Desconto. A PF aponta uma rede de circulação de valores em espécie, pagamentos de despesas pessoais e familiares, aquisição de imóveis e outros bens de alto valor, além de contratos de empresas com prefeituras do Maranhão.

No relato policial, Weverton surge como articulador político e beneficiário econômico, enquanto Willer Tomaz seria um “hub financeiro, patrimonial e logístico” colocado à disposição de beneficiários. A representação menciona ainda a atuação de Fayla Zulmira Menezes, ligada ao núcleo financeiro de Willer, e a participação de familiares do senador em empresas como Rocha Holding Patrimonial e em negócios como postos de combustíveis.

Um dos pontos de atenção é um imóvel no Lago Sul, em Brasília, tratado pela PF como residência de Weverton. De acordo com a representação, o parlamentar participa das negociações, mas a compra é formalizada em nome da WT Administração de Imóveis e Bens S/A, vinculada a Willer Tomaz, pelo valor de R$ 6.000.000,00, com menção a R$ 4.000.000,00 de sinal e R$ 2.000.000,00 de saldo. A diferença entre o titular no registro e o suposto usuário do bem é vista, em tese, como indício de ocultação patrimonial.

Equilíbrio entre sigilo e combate ao crime

Ao admitir as buscas, André Mendonça reforça que se trata de medida cautelar, de natureza provisória, que não antecipa qualquer julgamento sobre a responsabilidade penal de Weverton Rocha, Willer Tomaz ou dos demais investigados. A decisão registra que todas as hipóteses da PF serão reavaliadas à luz das provas que vierem a público e do contraditório.

Na prática, o entendimento dá mais segurança jurídica a órgãos como a Polícia Federal para atuar em escritórios de advocacia quando houver indícios consistentes e mandado judicial específico. O recado, porém, vem acompanhado de freios: a necessidade de fundamentação detalhada, o respeito estrito aos limites do mandado e o protagonismo da OAB como fiscal das diligências.

Para a advocacia, o recado é duplo. O STF reafirma a proteção do sigilo profissional e condena qualquer tentativa de criminalizar o exercício regular da profissão, mas afasta a ideia de que o escritório é um território imune à atuação da Justiça quando o próprio advogado figura como investigado. A fronteira passa a ser menos a porta física do escritório e mais o cumprimento rigoroso das garantias previstas em lei.

A decisão ainda é monocrática e pode ser levada ao plenário em momento posterior, caso haja recurso ou questionamentos de partes interessadas. A defesa dos investigados é procurada pela reportagem e tem espaço aberto para se manifestar sobre as suspeitas e sobre as medidas adotadas no inquérito. O documento tramita sob sigilo, e o STF não divulga nomes de outros requerentes e investigados que não constam da representação.

Nos bastidores do meio jurídico, a tendência é que o caso estimule a elaboração de protocolos mais claros para cumprimento de mandados em escritórios, envolvendo Polícia Federal, Ministério Público e OAB. A forma como as diligências serão executadas neste inquérito deve servir de laboratório para futuras operações, num cenário em que o STF tenta calibrar, caso a caso, o ponto de equilíbrio entre a inviolabilidade da advocacia e a necessidade de investigar esquemas complexos de lavagem de capitais e corrupção.

O que exatamente o STF decidiu sobre buscas em escritórios de advocacia?

Na Petição 16.435, o ministro André Mendonça, do STF, afirma que mandados de busca e apreensão podem alcançar escritórios de advocacia quando o advogado é investigado, desde que cumpridos os requisitos do art. 7º, §§ 6º-A a 6º-H da Lei 8.906/1994 e haja acompanhamento formal de representante da OAB.

O sigilo profissional do advogado continua protegido após essa decisão?

O entendimento do ministro André Mendonça mantém o sigilo profissional como regra, mas afasta seu uso como barreira absoluta, permitindo buscas em escritórios quando o advogado é investigado, com limites estritos e fiscalização da OAB, de modo a proteger documentos e dados de outros clientes não envolvidos na investigação.

Qual é o papel da OAB nas diligências autorizadas pelo STF?

A decisão na Petição 16.435 determina que representante da OAB acompanhe presencialmente as buscas em escritórios de advocacia, fiscalize o cumprimento dos limites do mandado e assine os autos, funcionando como garantia institucional de que a medida respeita o Estatuto da Advocacia e não se converte em devassa sobre outros clientes.


A investigação está em andamento e as suspeitas descritas são hipóteses da apuração. Nenhuma das pessoas citadas foi denunciada ou condenada, e todas têm direito à presunção de inocência. O espaço segue aberto para manifestação das defesas.

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