O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) derruba a multa de R$ 5 mil contra o vereador Babá Tupinambá (PP), de Parintins, por propaganda eleitoral antecipada, mas mantém a punição ao aliado Flávio Cordeiro Antony Filho, autor de uma fala considerada pedido indireto de voto.
Decisão afasta culpa do vereador e isola responsabilidade
O julgamento acontece nesta terça-feira, em Manaus, e redefine os limites da responsabilidade de políticos por declarações de terceiros em eventos públicos. A corte entende que não há provas de que José Tupinambá Ribeiro Ponte, o Babá Tupinambá, tenha conhecido, orientado ou consentido previamente a manifestação de apoio feita por seu aliado.
A acusação nasce de um evento em Parintins, quando Flávio Antony afirma em público: “nós precisamos do Babá Tupinambá, na Câmara”. A frase, dita em junho de 2024, é interpretada pela Justiça Eleitoral como campanha antecipada, por soar como convocação coletiva para manter o vereador no cargo antes do período oficial de propaganda.
O recurso da defesa sustenta que o vereador apenas participa do encontro e não tem ingerência sobre o discurso de apoiadores. O TRE-AM acolhe esse argumento. Para os magistrados, a simples presença do parlamentar no ato não basta para responsabilizá-lo por uma fala alheia.
O relator do processo frisa, no entanto, que a conduta de Flávio Antony ultrapassa o apoio político genérico. Em seu voto, ele afirma que “expressões como ‘nós’ e ‘precisamos’, associadas à indicação do cargo de vereador, deram à fala um sentido coletivo de mobilização eleitoral”.
Aliado segue multado e caso vira referência para campanhas
Com essa leitura, o tribunal derruba a multa aplicada a Babá Tupinambá, mas mantém a condenação de R$ 5 mil contra Flávio Antony. A corte entende que o aliado transforma um discurso de apoio em pedido indireto de voto, usando o público presente como alvo de convocação eleitoral antecipada.
A legislação eleitoral permite elogios, manifestações de apoio e até a divulgação de futuros candidatos fora do período oficial. O limite surge quando há pedido explícito de voto ou mensagem equivalente, capaz de orientar o eleitor a escolher um nome nas urnas. Na visão do TRE-AM, a fala de Antony cruza essa fronteira.
Ao mesmo tempo, os juízes reforçam que, para punir o beneficiário de uma fala irregular, é preciso ir além da suposição. Segundo a corte, seria necessário demonstrar que Babá Tupinambá participou da construção da mensagem, sabia previamente de seu conteúdo ou expressou concordância clara no momento em que ela é proferida.
O entendimento abre um precedente relevante para políticos, partidos e assessores que se movimentam em período pré-eleitoral. A partir de agora, casos semelhantes podem depender de provas mais robustas de envolvimento direto do candidato com a propaganda questionada, e não apenas de sua presença física nos atos.
Impacto em Parintins e na atuação da Justiça Eleitoral
Em Parintins, a decisão preserva o capital político de Babá Tupinambá e evita desgaste adicional às vésperas do calendário oficial de campanha municipal. O vereador se livra do pagamento da multa e afasta a pecha de ter descumprido as regras eleitorais, o que poderia ser explorado por adversários.
Flávio Antony, por outro lado, permanece com a condenação nas costas. Além do impacto financeiro de R$ 5 mil, ele sai do julgamento com a imagem associada a uma infração eleitoral, o que tende a exigir maior cautela em futuras participações em palanques e eventos políticos.
O caso reacende o debate sobre a linha tênue entre liberdade de expressão política e propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral tenta, de um lado, impedir que candidaturas se lancem antes da hora com discursos disfarçados de apoio. De outro, precisa evitar que qualquer manifestação de simpatia se transforme em risco de punição automática.
A decisão do TRE-AM sinaliza que a fiscalização segue firme sobre aliados e apoiadores que ultrapassam o tom, mas exige provas mais claras para atingir diretamente o político beneficiado pela fala. Na prática, campanhas e militantes devem medir cada palavra em eventos públicos, sobretudo quando se referem a cargos específicos e convocam a plateia ao engajamento.
Precedente para 2024 e pressão por regras mais claras
O julgamento tem potencial de influenciar outras cortes regionais e embasar futuras decisões do próprio Tribunal Superior Eleitoral. Ao isolar a responsabilidade na pessoa que fala, sem reflexo automático no candidato citado, o TRE-AM aponta um caminho para reduzir punições consideradas excessivas ou baseadas apenas em presunções.
Nos bastidores da política local, aliados e adversários de Babá Tupinambá monitoram o efeito imediato do caso nas alianças e estratégias para o pleito municipal de 2024. A leitura é que o vereador sai fortalecido, enquanto o entorno terá de calibrar o discurso para não repetir o erro de transformar apoio em pedido de voto disfarçado.
Além do impacto pontual, a decisão alimenta discussões sobre ajustes na legislação e nas resoluções da Justiça Eleitoral. Advogados e partidos defendem critérios mais objetivos para diferenciar apoio, pré-campanha e propaganda antecipada, especialmente em tempos de redes sociais, lives e eventos híbridos.
Nos próximos meses, a tendência é de aumento da vigilância sobre declarações públicas em todo o Amazonas. Candidatos, pré-candidatos e apoiadores devem apostar em treinamentos de comunicação e consultas jurídicas antes de subir ao microfone. A Justiça Eleitoral, pressionada a dar respostas uniformes, pode ser chamada a detalhar ainda mais onde termina a opinião política e começa a campanha irregular.